PORTARIA Nº 1259/2024/SDPG
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 13379/2024;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a atuação em teletrabalho aos integrantes do Núcleo Cível de Rondonópolis, no dia 24/06/2024, diante da ausência de internet.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 24 de junho de 2024.
MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso