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PORTARIA N°108/SETASC/2024

Dispõe sobre a comunicação das decisões de cadastro ao consumidor, que serão publicadas mensalmente no site do PROCON/MT e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe é assegurada nos termos do inciso VIII do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando a publicação do Decreto Estadual n. 1.590/2022, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor -SEDC e estabelece as normas gerais de atendimento, conciliação, fiscalização e de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal n.  8.078, de 11 de setembro de 1990 no âmbito do PROCON/MT e dá outras providências;

Considerando que a decisão de cadastro é a resposta do PROCON/MT ao consumidor quanto à demanda apresentada, sendo realizada ao final das tratativas na fase procedimental e/ou após a finalização da instrução processual, conforme artigo 30 do Decreto Estadual nº 1.590/2022 e artigo 3º da Portaria 039/SETASC/PROCON/2023;

Considerando a necessidade de se normatizar a periodicidade do envio da comunicação das decisões de cadastro ao consumidor, de acordo com o artigo 9º  e  34  do  Decreto  Estadual  nº 1.590/2022;

Considerando os princípios da celeridade, eficiência, transparência e informação;

RESOLVE

Art. 1º. Determinar que as comunicações das decisões de cadastro sejam publicadas, via site do PROCON/MT, mensalmente, devendo constar o número do atendimento e a classificação técnica que foi destinada à reclamação registrada pelo consumidor.

Parágrafo primeiro:  Deverá constar na notificação entregue ao consumidor no momento de registro de sua reclamação o endereço eletrônico oficial do PROCON/MT e a orientação de como o mesmo poderá acessar as decisões de cadastro

Parágrafo segundo: Os consumidores que não tiverem acesso à ferramenta virtual, poderão se dirigir até o balcão de atendimento e solicitar a informação impressa ou ainda por arquivo digital via WhatsApp.

Art.2º.  Designar a Coordenadoria de Gestão de Processos e Documentos -CGPD -como responsável pela elaboração e publicação no site oficial do PROCON/MT as listas de classificação a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de junho de 2024.

(ORIGINAL ASSINADA)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania