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PORTARIA Nº 046/2024/METAMAT

Institui Comitê de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Companhia Mato Grossense de Mineração - METAMAT.

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem;

Considerando a Lei Estadual n. 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Institui Comitê de Integridade para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Companhia Mato Grossense de Mineração - METAMAT, com a seguinte composição:

Membros

Matrícula

Lotação

Rafael Francisco Pinto

437

COMPLIANCE

Edgar Humberto Alves Filho

423

UNISECI

Alexsander Daladier Prado Santos

555

ASJ

André Felipe Carmo Vilarindo

550

UCA

Nathan Espindula Beuter

563

UP

Gustavo Sampaio de Siqueira

538

DGH

Paulo Sergio Costa

566

UCC

§ 1º O servidor Edgar Humberto Alves Filho será responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT).

Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da Companhia Mato Grossense de Mineração - METAMAT.

V - submeter à aprovação do Secretário a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

Art. 3º O Comitê de Integridade possui autonomia e subordina-se ao Diretor Presidente - Juliano Jorge Boraczynski no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê, assim como acesso de seus membros às unidades integrantes da estrutura da Companhia Mato Grossense de Mineração - METAMAT.

$ 2º Cabe aos membros do Comitê de Integridade comunicar diretamente ao Diretor Presidente atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Comitê de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n.10.691/2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de Junho de 2024.

Juliano Jorge Boraczynski

Diretor-Presidente

METAMAT