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PORTARIA Nº 045/2024/METAMAT

Designa Agente de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Companhia Mato Grossense de Mineração - METAMAT.

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem Juliano Jorge Boraczynski;

Considerando a Lei Estadual n. 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Agente de Integridade Paulo Sergio Costa, matrícula 566, para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Companhia Mato Grossense de Mineração - METAMAT.

Art. 2º Compete ao Agente de Integridade:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da Companhia Mato Grossense de Mineração - METAMAT.

V - submeter à aprovação do Diretor Presidente a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

§ 1º O Agente de Integridade exercerá suas atribuições de forma não exclusiva.

Art. 3º O Agente de Integridade possui autonomia e subordina-se exclusivamente ao Diretor Presidente - Juliano Jorge Boraczynski no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Agente de Integridade, assim como o seu acesso às unidades integrantes da estrutura da Companhia Mato Grossense de Mineração - METAMAT;

§ 2º O Agente de Integridade comunicará diretamente ao Diretor Presidente - Juliano Jorge Boraczynski atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Agente de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n.10.691/2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de Junho de 2024.

Juliano Jorge Boraczynski

Diretor-Presidente

METAMAT