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PORTARIA Nº 1274/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 5º da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar nº 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 13407/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento, em razão de férias individuais, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Direitos Difusos e Coletivos

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

Defensoria Única

VARA ESPECIALIZADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR; PROPOR MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, PARA A TUTELA DE INTERESSES INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS, E ACOMPANHÁ- LAS; PROMOVER AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, INSTAURAR PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, CELEBRAR COMPROMISSOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E ATOS CONCILIATÓRIOS, BEM COMO AJUIZAR AÇÕES COLETIVAS, VISANDO À PROTEÇÃO DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS DA POPULAÇÃO HIPOSSUFICIENTE; PROMOVER REUNIÕES PERIÓDICAS COM AS LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS DA CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA (VÁRZEA GRANDE), VISANDO O MAPEAMENTO DAS NECESSIDADES EXISTENTES NA COMUNIDADE BEM COMO PROPOR AS MEDIDAS CABÍVEIS; ATUAR JUNTO AO CAIC (RESOLUÇÃO Nº008/2022/DPG) EM AÇÕES ITINERANTES, DENTRO DE SUAS ATRIBUIÇÕES TERRITORIAIS.

15/07/2024 a 03/08/2024 - 20 (vinte) dias

Ausência em razão de férias

Art. 2º Os membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 18h do dia 28/06/2024, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 25 de junho de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso