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LEI Nº             12.577,           DE   25   DE               JUNHO              DE 2024.

Autor: Deputado Valmir Moretto

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Agricultores Rurais de Miranda Estância - APARME, de Comodoro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Agricultores Rurais de Miranda Estância - APARME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CPNJ sob o nº 08.860.279/0001-95, com sede no município de Comodoro.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  junho  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado