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ATO Nº 925/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2022.3.01730, do Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental n.º 6.885/2020, publicado no Diário Oficial de 09.06.2020, referente à Aposentadoria por Invalidez do Sr. LUCIDIO FELIX, titular do RG n° 1118219-9 SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... onde se verifica que o tempo total de contribuição do servidor até a data supracitada é de 25 (vinte e cinco) anos, 02 (dois) meses e 11 (onze) dias de tempo de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 19 (dezenove) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de tempo total de contribuição, nos períodos de 31.08.2000 a 20.03.2020, AVERBADOS: 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 21 (vinte e um) dias.”

LEIA-SE:

“... onde se verifica que o postulante conta com 25 (vinte e cinco) anos e 05 (cinco) meses de tempo total de contribuição, assim discriminados. AO ESTADO: 19 (dezenove) anos, 09 (nove) meses e 09 (nove) dias no período de 31.08.2020 a 08.06.2020. AVERBADOS: 05 anos, 07 meses e 21 dias.”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de abril de 2022.