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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 767, de 04 de março de 2024;

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento do PEF;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionado, conforme disciplina o artigo 21, da Portaria nº 423/2014, em conjunto com artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017, com aproveitamento de taxa;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7008630/2021

JOÃO NETO CAROLINO RODRIIGUES

FAZ. PRIMAVERA - III

395.340.221-87

PT nº 177954/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 25 de junho de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.