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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 767, de 04 de março de 2024;

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Levantamento Circunstanciado - LC emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento em razão do interessado não apresentar as peças técnicas para o projeto de Levantamento Circunstanciado - LC;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento do projeto de Levantamento Circunstanciado-LC;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do processo de Levantamento Circunstanciado - LC, abaixo relacionado;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

17991/2023

RHEA AGROFLORESTAL LTDA

FAZ. SÃO JOSÉ RHEA (TECTONA II)

29.224.827/0001-60

PT nº

177995/CRAQC/2024

Cuiabá/MT, 25 de junho de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.