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PORTARIA Nº 131/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/05205.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 29,3107 hectares, situada no município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, denominada “FAZENDA VALE DOS SONHOS”.

Perímetro: 2.637,37 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A53-M-6257, de coordenadas UTM N 8.257.061,05m e E 499.007,17m; situado no limite comum da Fazenda Nova Esperança I; deste, segue confrontando com a Fazenda Nova Esperança I de Antonio Geraldo Fornara, Matrícula: 30.006, com o seguinte azimute: 167°59'35" e distância de 40,50 metros, até o vértice A53-M-6256, de coordenadas N 8.257.021,44m e E 499.015,60m; situado no limite da Fazenda Nova Esperança I e limite da Fazenda São José da Forquilha; deste, segue confrontando com a Fazenda São José da Forquilha de Ocupação de Francisco Mária Monteiro Fortes, portador do CPF: 200.596.631-20, com os seguintes azimutes e distâncias: 233°27'29" e 594,30 metros, até o vértice A53-M-6255, de coordenadas N 8.256.667,59m e E 498.538,13m; 232°25'28" e 23,50 metros, até o vértice A53-V-4763, de coordenadas N 8.256.653,26m e E 498.519,50m; situado no limite da Fazenda São José da Forquilha e limite da Fazenda Vale dos sonhos; deste, segue confrontando com a Fazenda Vale dos sonhos de Ocupação de Marlan Bispo dos Santos, portador do RG: 164545 SSP/MT e CPF: 200.596.631-20, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°29'09" e 166,14 metros, até o vértice A53-V-4762, de coordenadas N 8.256.814,79m e E 498.480,68m; 10°26'11" e 400,02 metros, até o vértice A53-V-4761, de coordenadas N 8.257.208,19m e E 498.553,14m; 17°13'05" e 127,47 metros, até o vértice A53-V-4760, de coordenadas N 8.257.329,95m e E 498.590,87m; 30°57'56" e 85,69 metros, até o vértice A53-V-4759, de coordenadas N 8.257.403,43m e E 498.634,96m; 7°23'32" e 80,22 metros, até o vértice A53-V-4758, de coordenadas N 8.257.482,98m e E 498.645,28m; 24°08'10" e 62,32 metros, até o vértice A53-V-4757, de coordenadas N 8.257.539,85m e E 498.670,77m; 5°10'40" e 143,99 metros, até o vértice A53-V-4756, de coordenadas N 8.257.683,25m e E 498.683,76m; 15°41'14" e 120,11 metros, até o vértice A53-V-4755, de coordenadas N 8.257.798,89m e E 498.716,24m; situado no limite da Fazenda Vale dos Sonhos e limite da Fazenda Nova Esperança I; deste, segue confrontando com a Fazenda Nova Esperança I de Antonio Geraldo Fornara, Matrícula: 30.006, com o seguinte azimute: 158°28'48" e distância de 793,12 metros, até o vértice A53-M-6257, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do imóvel aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da base A53-B-0124, de coordenadas: UTM N 8.257.233,61m e E 498.209,57m; ajustada a partir do método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP); e encontra-se representada no Sistema UTM, referenciada ao Meridiano Central 57°WGr, Fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 27 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT