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PORTARIA Nº 133/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/04297.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 416,1122 hectares, situada no município de NOVA CANAÃ DO NORTE-MT, denominada “FAZENDA GUAVIRA”.

Perímetro: 8.213,51 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

AYU-M-1343

-56°11'44,478"

-10°57'25,177"

372,26

DN3-M-5063

179°27'

846,27

Estância Esperança

DN3-M-5063

-56°11'44,216"

-10°57'52,717"

290,62

DN3-M-4966

178°58'

386,59

Estância Esperança

DN3-M-4966

-56°11'43,989"

-10°58'05,296"

288,777

DN3-M-4979

240°27'

835,28

Fazenda Guavira

DN3-M-4979

-56°12'07,923"

-10°58'18,700"

300,533

EDN-M-00268

268°59'

728,74

CNS: 06.351-1 | Mat. 3380 | Fazenda São George Guerreiro

EDN-M-00268

-56°12'31,921"

-10°58'19,119"

303,54

EDN-M-00270

269°11'

877,34

CNS: 06.351-1 | Mat. 3380 | Fazenda São George Guerreiro

EDN-M-00270

-56°13'00,814"

-10°58'19,523"

296,87

AIY-M-1066

269°22'

325,5

CNS: 06.351-1 | Mat. 3380 | Fazenda São George Guerreiro

AIY-M-1066

-56°13'11,534"

-10°58'19,640"

285,58

AYU-M-1346

356°08'

1457,39

CNS: 06.351-1 | Mat. 3460 | Fazenda Guavira

AYU-M-1346

-56°13'14,760"

-10°57'32,318"

290,575

AYU-M-1345

78°25'

579,14

CNS: 06.351-1 | Mat. 2217 | Fazenda Karine

AYU-M-1345

-56°12'56,074"

-10°57'28,539"

300,57

AYU-M-1344

84°39'

611,75

CNS: 06.351-1 | Mat. 2217 | Fazenda Karine

AYU-M-1344

-56°12'36,014"

-10°57'26,682"

305,87

AYU-M-1343

88°18'

1565,51

CNS: 06.351-1 | Mat. 2217 | Fazenda Karine

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 28 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT