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PORTARIA Nº 115/2024/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Acordo Coletivo vigente, que prevê a concessão de auxílio alimentação e/ou refeição na forma de ticket alimentação, mensalmente, aos empregados daEmpresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI;

CONSIDERANDO a Portaria nº 059/2023/MTI, que dispõe sobre a operacionalização relativa à escolha/opção do fornecedor credenciado na MTI, para fornecimento de auxílio alimentação e/ou refeição, na forma de cartão eletrônico, magnético ou outros oriundos de tecnologia adequada com chip de segurança para uso em estabelecimentos comerciais, como meio de pagamento utilizado na aquisição de gêneros alimentícios “in natura” respectivamente, conforme normas do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI;

CONSIDERANDO as peculiaridades do credenciamento e que a opção pela empresa que prestará o serviço fica a critério de cada empregado vinculado a MTI.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar parcialmente a portaria nº 059/2023/MTI, publicada em 04 de abril de 2023, Diário Oficial nº 28.471, pág. 45, passando o prazo de portabilidade instituído no artigo 5º para o mês de novembro de cada exercício, a contar do ano de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 28 de junho de 2024.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI