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PORTARIA N° 079/2024/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024 e no artigo 67 da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

ProcessoSIGADOC

TermodeContrato

Contratada

Objeto

ValorEstimado

ServidoresDesignados

SEFAZ-PRO-2022/01078

005/2020/SEFAZ

BANCODOBRASILS/A

Centralizaçãoeprocessamentopelo BANCO, de 100% doscréditos provenientes da folhade pagamento gerada peloESTADO,comatualmente

107.529 (cento e sete mil,quinhentos e vinte nove)servidores,lançadosemcontasdo funcionalismo público noBANCO,              abrangendoservidores ativos e inativos,pensionistas e estagiários, ouseja, qualquer pessoa quemantenha vínculo deremuneração com o ESTADO,seja recebendo vencimento,salário,subsídioou proventose pensões, denominados,doravante, para efeito desteinstrumento, CREDITADOS,em contrapartida da efetivaçãodedébitonacontacorrentedo

ESTADO.

R$ 34.280.450,16 (trintae quatro milhões,duzentos e oitenta mil,quatrocentos                                 ecinquenta reais edezesseiscentavos)

Gestor:LucianaRosa

Matrícula:04875-1

GestorSubstituto:FabianiMarciaSilvaMatrícula:215208

Fiscal:

JoséAlbertodeMattosGuimarães

Matrícula:20335-0

FiscalSubstituto:AntonioMarcosAlvesPinto

Matrícula:20511-7

FiscalAdministrativo:Flávia Dorilêo LimaMatrícula:25533-5

Art. 2°. Os atos dos gestores, fiscais e seus respectivos substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 67 da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, data registrada digitalmente.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)