Aguarde por favor...
D.O. nº28774 de 01/07/2024

27 06 2024 - PORTARIA Nº 616MTPREV2024 - Portaria Grupo Gestão de Riscos Integridade

PORTARIA Nº 616/MTPREV/2024

Institui o Grupo de Gestão dos Riscos de Integridade do Mato Grosso Previdência - MTPrev

O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPrev, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pelo artigo 1º, § 1° da Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014, e

Considerando a Lei nº 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Gestão de Riscos encarregado da gestão dos riscos de integridade do Mato Grosso Previdência - MTPrev.

Art. 2º Designar para compor o Grupo de Gestão de Riscos:

Nome

Matrícula

Cargo/função

Amauri Cabral Sampaio

35285

Superintendente de Manutenção

de Benefícios

Gasparina Justina de Castro

241831

Superintendente de Concessão

de Benefícios

Aneliza de São Braz de

O. Pereira Leite

144796

Superintendente de Equilíbrio

Financeiro e Atuarial

Adriana Queiroz da Silva

257387

Superintendência Financeira

e Contábil

Rodrigo Maiolino Ribeiro

262111

Coordenador de Tecnologia

da Informação

Paulo Roberto de Melo

264390

Coordenadoria de Aquisição

Georgina Barbosa Nunes

244628

Coordenadoria Administrativa

Vinicius Silva Martins

84277

Coordenadoria de Gestão

de Pessoas

Danielle Silva Castro

103393

Assessora Técnica

Mariana Mesquita Vilela Silva

321300

Assessora Técnica

§1º Nas ausências e afastamentos legais dos titulares designados neste artigo, as atribuições serão assumidas pelos seus respectivos substitutos em relação ao seu cargo ou função.

Art. 3º A gestão de riscos deverá contemplar a identificação, a análise, e a avaliação dos riscos de integridade, considerando o contexto da organização (Diagnóstico Organizacional), bem como as respectivas medidas de tratamento, devendo ser apresentadas para cada etapa:

I. para a identificação dos riscos de integridade: lista dos riscos de integridade, atividades/processos mapeados;

II. para a análise dos riscos de integridade: Matriz de Riscos (colunas: probabilidade, impacto e controles existentes) e Matriz Probabilidade x Impacto;

III. para a avaliação dos riscos de integridade: Relação dos riscos de integridade, classificados entre toleráveis e não toleráveis, segundo o apetite ao risco a ser definido da Política de Gestão de Riscos;

IV. para as medidas de tratamento: Relação dos riscos com indicação do tratamento por riscos (evitar, mitigar, transferir ou aceitar).

§1º Os Documentos de Gestão de Riscos servirão de subsídios para elaboração dos planos de ação.

Art. 4º Após a apuração dos riscos, os responsáveis deverão definir os riscos a serem priorizados e elaborar os respectivos planos de ação, que especificarão as medidas de tratamento associadas aos respectivos riscos de integridade, os prazos e responsáveis pela implementação de cada ação.

Art. 5º Os planos de ações serão consolidados para aprovação do Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPrev.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de junho de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPrev

(Original assinado)