Aguarde por favor...
D.O. nº28774 de 01/07/2024

0438- FILA ZERO - MAIO 2024, dezembro-2023, janeiro, fevereiro, março e abril-2024

PORTARIA Nº 0438/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO o Decreto nº 241/2023 de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 633/2023/GBSES, vigente a época, que define os critérios para o financiamento estadual do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0208/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2024 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (Fila Zero) e revoga a Portaria n° 633/2023/GBSES;

CONSIDERANDO a Portaria n° 279/2024/GBSES que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2024 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT Fila Zero na Cirurgia) e revoga a Portaria n° 0208/2024/GBSES;

CONSIDERANDO as Propostas aprovadas com emissão de Ordem de Serviço para execução, a saber: SMS PRIMAVERA DO LESTE/1ª  (proposta nº 001), SMS CUIABÁ/1ª (proposta nº 002), SMS CAMPO VERDE/1ª (proposta nº 003), CONSÓRCIO TELES PIRES (proposta nº 005), SMS TORIXORÉU/1ª (proposta nº 006), SMS BARRA DO GARÇAS/1ª (proposta nº 007), SMS NOVA XAVANTINA/1ª (proposta nº 008), SMS CUIABÁ/2ª (proposta nº 009), SMS PRIMAVERA DO LESTE/2ª (proposta nº 010), SMS NOVO SÃO JOAQUIM/1ª (proposta nº 011), SMS JACIARA/1ª (proposta nº 013), SMS PONTE BRANCA (proposta nº 014), SMS TANGARÁ DA SERRA (proposta nº 015), CONSÓRCIO-CISVAG (proposta nº 016), SMS ÁGUA BOA  (proposta nº 017), CONSÓRCIO-CISGA  (proposta nº 019), CONSÓRCIO-CORESS (proposta nº 020), SMS DIAMANTINO (proposta nº 021), SMS JUÍNA (proposta nº 022), CONSÓRCIO-CISOMT (proposta nº 023), SMS JUSCIMEIRA (proposta nº 024), SMS ALTO TAQUARI  (proposta nº 025), CONSÓRCIO-CISVA  (proposta nº 026), SMS ARENÁPOLIS (proposta nº 027), SMS SÃO PEDRO DA CIPA  (proposta nº 028), SMS ALTA FLORESTA  (proposta nº 029), SMS CAMPO NOVO DO PARECIS  (proposta nº 030), SMS CAMPO VERDE/2ª (proposta nº 031), SMS JACIARA/2ª (proposta nº 032), CONSÓRCIO-CISRAT (proposta nº 033), SMS NOVA XAVANTINA/2ª (proposta nº 034), SMS PEIXOTO DE AZEVEDO ( proposta nº 035), SMS DENISE (proposta nº 036), SMS TORIXORÉU/2ª( proposta nº 037), SMS NOVA OLÍMPIA (proposta nº 039), SMS COLNIZA (proposta nº 040), SMS PARANATINGA ( prosposta nº 041), SMS BRASNORTE (proposta nº 042), SMS NOVO SÃO JOAQUIM/2ª (proposta nº 043), SMS NOVA XAVANTINA/3ª (proposta nº 044), CONSÓRCIO - CISCIN ( proposta nº 045), SMS JURUENA (proposta nº 046), SMS ARIPUANÃ (proposta nº 047), SMS JACIARA/3ª ( proposta 048), SMS BARRA DO BUGRES (proposta nº 049), SMS TORIXORÉU/3ª (proposta nº 050), SMS BARRA DO GARÇAS/2ª (proposta nº 051), SMS GENERAL CARNEIRO  (proposta nº 052), SMS NOVO SÃO JOAQUIM/3ª (proposta nº 053), SMS NOVA XAVANTINA/4ª (proposta nº 054).

CONSIDERANDO o processo SES-PRO-2024/34082 e o documento SES-CIN-2024/79249 da Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, que encaminha a produção ambulatorial e hospitalar do programa GOV MT FILA ZERO NA CIRURGIA, referente as competências MAIO/2024, dezembro/2023, janeiro, fevereiro, março e abril/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 2.000.900,18 (dois milhões e novecentos reais e dezoito centavos), aos Fundos Municipais de Saúde de Água Boa, Barra do Garças, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Campos de Julio/CISVAG, Colniza, Cuiabá, General Carneiro, Jaciara, Juína, Juscimeira, Juruena, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranaíta, Primavera do Leste, Ponte Branca, São Pedro da Cipa, Tangará da Serra, Torixoréu e Várzea Grande, referente ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 (FILA ZERO) dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos da competência MAIO/2024, e produção ambulatorial e hospitalar das competências Dezembro/2023, Janeiro, Fevereiro Março e Abril/2024, conforme Anexo Único.

Art. 2º Para os procedimentos ambulatoriais eletivos os valores foram apurados com base nos relatórios prévio emitidos pelos sistemas de captação ambulatorial de APAC e BPA-I e para os procedimentos hospitalares eletivos os valores foram apurados com base no relatório extraído do sistema INDICA-SUS.

Art. 3º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2728 - Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar.

Fonte de Recursos: Estadual / 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de junho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

PRODUÇÃO FILA ZERO - COMPETÊNCIA ABRIL/2024

Processo SIGADOC n°

Código Credor

Proponente

Produção Ambulatorial

Produção Hospitalar

Diárias

Valor Repasse

SES-PRO-2024/41458

2011.00003-8

Alto Taquari

Não apresentou

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00

2010.06981-6

Alta Floresta

Não apresentou

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00

2010.06979-4

Água Boa

Não apresentou

R$ 10.604,85

Não apresentou

R$ 10.604,85

2011.00359-2 

Arenápolis

Não apresentou

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00

2010.05480-0 

Aripuanã

Não apresentou

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00

2010.06986-7

Barra do Bugres

Não apresentou

R$ 19.544,28

Não apresentou

R$ 19.544,28

2010.07095-4

Barra do Garças

Não apresentou

R$ 52.389,93

Não apresentou

R$ 18.241,11*

2010.06985-9

Brasnorte

Não apresentou

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00

2011.00361-4

Campo Novo do Parecis

Não apresentou

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00

2010.07198-5

Campo Verde

Não apresentou

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00

2011.00444-0

Colniza

Não apresentou

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00

2010.05477-0

Consórcio CISGA

R$ 14.650,92

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00 **

2011.00271-5

Consórcio CISOMT

Não apresentou

R$ 654.228,86

Não apresentou

R$ 0,00**

2010.05471-1

Consórcio CISRAT

Não apresentou

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00

2011.00208-1

Consórcio CISVA

Não apresentou

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00

2015.03691-6

Consórcio CISVAG

R$ 1.470,00

Não apresentou

Não apresentou

R$ 1.470,00

2011.00345-2

Consórcio CORESS

Não apresentou

R$ 925.740,79

R$ 4.000,00

R$ 0,00**

2010.05474-6

Consórcio Região Norte CISCN

Não apresentou

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00

2011.00211-1

Consórcio Teles Pires

Não apresentou

R$ 857.562,22

R$ 17.000,00

R$ 0,00**

2010.05089-9

Cuiabá

Não apresentou

R$ 192.943,36

R$ 3.000,00

R$ 192.266,50*

2011.0443-4

Denise

Não apresentou

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00

2010.07096-2

Diamantino

Não apresentou

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00

2011.00452-1

General Carneiro

Não apresentou

R$ 16.299,03

Não apresentou

R$ 16.299,03

2011.00009-7

Jaciara

Não apresentou

R$ 42.525,57

Não apresentou

R$ 42.525,57

2010.05481-9

Juína

Não apresentou

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00

2011.00455-6

Juruena

Não apresentou

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00

2011.00010-0

Juscimeira

Não apresentou

R$ 2.633,22

Não apresentou

R$ 2.633,22

2011.00363-0

Nova Olímpia

Não apresentou

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00

2011.00315-0

Nova Xavantina

R$ 275.116,86

R$ 105.613,25

Não apresentou

R$ 380.730,11

2010.05477-0

Novo São Joaquim

R$ 105.269,26

R$ 232.740,67

R$ 2.000,00

R$ 340.012,93

2011.00016-1

Paranaíta

R$ 66.381,74

Não apresentou

Não apresentou

R$ 66.381,74

2011.00485-8

Paranatinga

Não apresentou

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00

2010.04494-5

Peixoto de Azevedo

Não apresentou

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00

2011.00267-7

Ponte Branca

Não apresentou

R$ 16.299,03

Não apresentou

R$ 16.299,03

2010.05494-0

Primavera do Leste

Não apresentou

R$ 79.433,58

Não apresentou

R$ 77.859,93*

2010.06721-1

São Pedro da Cipa

Não apresentou

R$ 3.815,49

Não apresentou

R$ 3.815,49

2010.05479-7

Tangará da Serra

R$ 76.507,20

Não apresentou

Não apresentou

R$ 76.507,20

2011.00460-2

Torixoréu

Não apresentou

R$ 68.814,48

Não apresentou

R$ 68.814,48

2011.00224-3

Várzea Grande

Não apresentou

R$ 21.722,76

Não apresentou

R$ 21.722,76

TOTAL MAIO/2024

R$ 1.355.728,23

PRODUÇÃO FILA ZERO - COMPETÊNCIA ABRIL/2024

Processo SIGADOC n°

Código Credor

Proponente

Produção Ambulatorial

Produção Hospitalar

Diárias

Valor Repasse

SES-PRO-2024/41458

2011.00361-4

Campo Novo do Parecis

R$ 80.625,00

Não apresentou

Não apresentou

R$ 80.625,00

2010.05477-0

Consórcio CISGA

R$ 52.480,51

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00**

2011.00211-1

Consórcio Teles Pires

R$ 195.822,27

Não apresentou

Não apresentou

 R$ 0,00**

2011.00345-2

Consórcio CORESS

R$ 176.386,66

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00*

2011.00009-7

Jaciara

R$ 94.594,14

Não apresentou

Não apresentou

R$ 94.954,14

2011.00016-1

Paranaíta

R$ 15.192,32

Não apresentou

Não apresentou

R$ 15.192,32

2010.05477-0

Novo São Joaquim

R$ 25.188,28

Não apresentou

Não apresentou

R$ 25.188,28

2010.05479-7

Tangará da Serra

R$ 2.150,00

Não apresentou

Não apresentou

R$ 2.150,00

TOTAL ABRIL/2024

R$ 218.109,74

PRODUÇÃO FILA ZERO - COMPETÊNCIA MARÇO/2024

Processo SIGADOC n°

Código Credor

Proponente

Produção Ambulatorial

Produção Hospitalar

Diárias

Valor Repasse

SES-PRO-2024/41458

2011.00444-0

Colniza

R$ 35.475,00

Não apresentou

Não apresentou

R$ 34.937,50

2010.05089-9

Cuiabá

R$ 256.400,13

Não apresentou

Não apresentou

R$ 253.638,56

2011.00211-1

Consórcio Teles Pires

R$ 124.552,08

Não apresentou

Não apresentou

R$ 0,00**

2011.00455-6

Juruena

R$ 18.812,50

Não apresentou

Não apresentou

R$ 17.737,50

TOTAL MARÇO/2024

R$ 306.313,56

PRODUÇÃO FILA ZERO - COMPETÊNCIA FEVEREIRO/2024

Processo SIGADOC n°

Código Credor

Proponente

Produção Ambulatorial

Produção Hospitalar

Diárias

Valor Repasse

SES-PRO-2024/41458

2011.00455-6

Juruena

R$ 37.087,50

Não apresentou

Não apresentou

R$ 34.937,50

2011.00211-1

Consórcio Teles Pires

R$ 422.700,01

Não apresentou

Não apresentou

R$ 00,00**

2010.05479-7

Tangará da Serra

R$ 2.150,00

R$ 2.150,00

Não apresentou

R$ 2.150,00

TOTAL FEVEREIRO/2024

R$ 37.087,50

PRODUÇÃO FILA ZERO - COMPETÊNCIA JANEIRO/2024

Processo SIGADOC n°

Código Credor

Proponente

Produção Ambulatorial

Produção Hospitalar

Diárias

Valor Repasse

SES-PRO-2024/41458

2011.00455-6

Juruena

R$ 54.287,50

Não apresentou

Não apresentou

R$ 51.600,00

TOTAL JANEIRO/2023

R$ 51.600,00

PRODUÇÃO FILA ZERO - COMPETÊNCIA DEZEMBRO/2023

Processo SIGADOC n°

Código Credor

Proponente

Produção Ambulatorial

Produção Hospitalar

Diárias

Valor Repasse

SES-PRO-2024/41458

2011.00460-2

Torixoréu

R$ 32.061,15

Não apresentou

Não apresentou

R$ 32.061,15

TOTAL DEZEMBRO/2023

R$ 32.061,15

                                                                                                                                              TOTAL GERAL

R$ 2.000.900,18

* Produção parcial glosada devido inconformidades constatadas. Os relatórios do monitoramento serão encaminhados aos Proponentes e seus respectivos Escritórios Regionais de Saúde.

** Consórcios sem repasse, pois a produção é descontada do valor antecipado, conforme o art. 30, § 2° da portaria n279/2024/GBSES.