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D.O. nº28774 de 01/07/2024

ATA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA 25.04.2024

ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA

Ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta e quatro minutos, teve início a Vigésima Sétima Reunião Ordinária do Conselho de Previdência, realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Google Meet, onde participaram os(as) conselheiros(as) titulares e suplentes: 1) representante do Poder Executivo e Presidente do Conselho de Previdência, o Exmo. Sr. Rogério Luiz Gallo; 2) representante (suplente) do Poder Legislativo, o Exmo. Sr. José Domingos Fraga; 3) representante do Poder Judiciário de Mato Grosso, o Exmo. Sr. Gilberto Giraldelli; 4) representante (suplente) do Ministério Público do Estado, a Exma. Sra. Hellen Uliam Kuriki; 5) representante do Tribunal de Contas do Estado, o Exmo. Sr. Sérgio Ricardo de Almeida; 6) representante da Defensoria Pública de Mato Grosso, o Exmo. Sr. Clodoaldo Aparecido Gonçalves Queiroz; 7) representante dos Segurados do Poder Executivo, o Exmo. Sr. Antônio Wagner Nicácio de Oliveira; 8) representante dos Segurados da Assembleia Legislativa, o Exmo. Sr. Mateus de Souza Santos; 9) representante dos Segurados do Poder Judiciário, o Exmo. Sr. Rosenwal Rodrigues dos Santos; 10) representante dos Segurados do Ministério Público, o Exmo. Sr. Eziel da Silva Santos; 11) representante dos Segurados do Tribunal de Contas, o Exmo. Sr. Haroldo de Moraes Júnior; 12) representante dos Segurados da Defensoria Pública, o Exmo. Sr. Djalma Sabo Mendes Júnior. Presente à sessão os conselheiros suplentes, representante do Tribunal de Contas do Estado, o Exmo. Sr. Enéias Viegas da Silva e, representante dos Segurados do Ministério Público, o Exmo. Sr. Juan Correa Rodrigues Vieira. Na qualidade de representantes do Mato Grosso Previdência (MTPrev), o Sr. Elliton Oliveira de Souza, Diretor-Presidente; o Sr. Érico Pereira de Almeida, Diretor de Previdência; o Sr. Epaminondas Antônio de Castro, Diretor de Receitas Previdenciárias; a Sra. Paola Correia Sanches, Diretora de Administração Sistêmica; a Sra. Flávia Silva de Oliveira, Presidente do Conselho Fiscal; e o Sr. Carlos Alexandre Pereira, Presidente do Comitê de Investimentos. Pela Secretaria Executiva do Conselho de Previdência, a Sra. Josiany Silva Ramos. Nesta sessão foram pautadas as seguintes matérias: 1) Aprovação das Atas da 26ª Reunião Ordinária e 12ª Reunião Extraordinária do Conselho de Previdência; 2) Regulamentação de juros, multa e correção monetária de contribuições previdenciárias em atraso; 3) Definição de prazos da Resolução nº 13/2023 do Conselho Fiscal do MTPrev; 4) Resultados do Censo Previdenciário; 5) Informes Gerais. Primeiramente, o Presidente do Conselho de Previdência, Sr. Rogério Luiz Gallo fez a leitura da ordem do dia e, a seguir, abriu discussão acerca do primeiro item: Aprovação das Atas da 26ª Reunião Ordinária e 12ª Reunião Extraordinária do Conselho de Previdência, submetendo-as à apreciação para a aprovação. Na sequência, as Atas mencionadas foram aprovadas por unanimidade. Ato contínuo, o Presidente do Conselho de Previdência passou à pauta subsequente: Regulamentação de juros, multa e correção monetária de contribuições previdenciárias em atraso. Com a palavra, o Diretor-Presidente do MTPrev, Sr. Elliton Souza fez a apresentação da proposta de regulamentação do tema em tela. Salientou que não há previsão legal para tal norma. Até o presente momento foi regulamentada apenas por meio de um decreto estadual e este não traz especificações no que tange as contribuições previdenciárias. Entretanto, com o advento da Lei Complementar nº 781/2023 foi estabelecido que os juros e correção monetária seriam limitados à taxa Selic, trazendo a seguinte redação: Art. 7º - A “A data limite para o repasse mensal, pelos Poderes e órgãos autônomos, das contribuições do servidor e patronal ao MTPREV, será definida por Resolução do Conselho de Previdência. Parágrafo único. A não observância da data definida na forma do caput acarretará a incidência de correção monetária e juros, limitados à taxa SELIC, e de multa de mora, a serem fixados pelo Conselho de Previdência." Ante o exposto, o Diretor-Presidente destacou que compete ao Conselho de Previdência a elaboração de resolução que prevê a incidência de juros, multa e correção monetária para as contribuições previdenciárias em atraso. Trouxe à baila que, no ano de 2020, o Conselho de Previdência publicou a Resolução nº 29 que traz a seguinte previsão: Art. 7º “estabelecer que incidirão sobre as Contribuições Previdenciárias recolhidas em atraso, juros de mora em percentual correspondente ao definido como meta atuarial para o Regime Próprio de Previdência Social”, no entanto, essa resolução apresentava fragilidade, então, a Lei Complementar nº 781, em 26 de dezembro de 2023 alterou tal normatização. Prosseguindo, o Sr. Elliton Souza apresentou uma pesquisa apontando a data limite de repasse das contribuições previdenciárias em outros RPPS’s, bem como a proposta dos critérios, a seguir: Data limite do repasse das contribuições - até o dia 20º (vigésimo) dia do mês subsequente; as folhas complementares deverão respeitar a data limite do repasse das contribuições referentes ao mês de competência; correção monetária - IPCA; juros de mora - 0,4% a.m.; multa - 2%. Ademais, expôs a proposta de minuta de resolução, que altera o artigo 7º da Resolução nº 29/2020: Proposta - “Art.  1º O artigo 7º da Resolução nº 29/20 passa a viger com a seguinte redação: Art. 7º O repasse dos valores devidos ao Regime Próprio do Estado de Mato Grosso pelos Poderes e Órgãos Autônomos deverá ser feito em 2 (dois) dias úteis após o fechamento da folha de pagamento; §1º O repasse de que trata o caput compreende: I - contribuição do servidor; II - contribuição patronal; III - aportes destinados à cobertura de eventuais insuficiências financeiras; § 2º O valor destinado à cobertura do déficit atuarial observará o disposto no plano de custeio; § 3º O não repasse das receitas previstas no § 1º até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao fechamento da folha, acarretará atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,4% (quatro décimos por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) aplicados sobre o montante apurado; § 4º Nas hipóteses de execução de folha complementar de pagamento de pessoal deverá ser observado o disposto no caput e no § 3º, tomando por base a competência a que ela se referir; § 5º A inobservância do prazo de repasse do valor destinado à cobertura do déficit atuarial ensejará a aplicação do disposto no § 3º; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário”. Em discussão, o Presidente do Conselho de Previdência sugeriu substituir o índice de correção monetária “IPCA” por “Selic” (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Oportunamente, o Sr. Rosenwal Rodrigues indagou se o processo de adesão com todos os Poderes e Órgãos Autônomos ao MTPrev já foi concluído. O Sr. Elliton Souza esclareceu que o MTPrev optou por um modelo de adesão descentralizada e onde foram construídas Instruções Normativas Conjuntas, separadas por temas, elencando os serviços prestados pelo MTPrev, bem como os compromissos de cada Poder. Pontuou que, atualmente, 90% dos serviços de adesão foram implementados (Concessão de Benefícios, Certidão por Tempo de Contribuição e Compensação Previdenciária) e resta apenas o tema de gestão dos recursos financeiros. Na oportunidade, adiantou que a Defensoria Pública foi o primeiro Órgão Autônomo a concluir a integração, assinando a última Instrução Normativa Conjunta, onde transfere a gestão dos recursos financeiros para o Mato Grosso Previdência. Salientou que para os demais Poderes e Órgãos Autônomos (TJMT, MPMT, TCEMT e ALMT) resta ainda a assinatura da última Instrução Normativa que versa sobre a gestão dos recursos orçamentários, financeiros e contábeis. No ínterim, foi esclarecido que a data de repasse escolhida para o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente foi sugerida visando o saneamento de eventuais inconsistências na folha de pagamento do mês anterior, em tempo hábil. O Sr. Rogério Gallo reforçou como sugestão a substituição dos critérios de atualização monetária e juros de mora por “limitados à taxa Selic”. Na ocasião, o Sr. Haroldo Júnior sugeriu que seja adotado correção monetária e juros de mora limitados à taxa Selic, mais multa de 10%. Ato contínuo, o Sr. Rogério Gallo propôs alteração do termo usado no § 3º da proposta: “mês subsequente ao fechamento da folha” para “mês subsequente a competência da folha”. Após questão levantada pela Sra. Hellen Kuriki, o Sr. Elliton Souza esclareceu que o repasse dos recursos pelos Poderes e Órgãos Autônomos à gestão do MTPrev se dará somente após a assinatura da última Instrução Normativa, o que efetivará a adesão. Na sequência, o Sr. Gilberto Giraldelli solicitou esclarecimentos acerca do § 5º da minuta em discussão. Após os esclarecimentos, o Sr. Rogério Gallo sugeriu a supressão do dispositivo por se tratar de natureza distinta do teor. Então, propôs regulamentar especificamente a cobertura do déficit atuarial que trata o §5º em resolução apartada. Prosseguindo, elencou como propostas consolidadas para o § 3º sendo as seguintes: 1- 20º (vigésimo) dia do mês subsequente; 2- subsequente a competência da folha; 3- taxa Selic; 4- supressão do § 5º. Como encaminhamento, sugeriu a prévia circulação da proposta discutida em mesa, bem como uma reunião extraordinária para deliberação sobre o tema em particular, o que foi aprovado pelos presentes. Ato contínuo, passou ao item subsequente: Definição de prazos da Resolução nº 13/2023 do Conselho Fiscal do MTPrev. Nesse sentido, o Diretor-Presidente do MTPrev, Sr. Elliton Souza, informou que, por meio da resolução mencionada, o Conselho Fiscal do MTPrev estabeleceu os prazos para o encaminhamento das informações pelo MTPrev, trimestralmente. Diante dos prazos previstos, criou-se um empasse no que tange o envio dos insumos relativos ao último trimestre. Para tanto, a resolução estabelece que até 15/01 do exercício subsequente o relatório gerencial do quarto trimestre deverá ser encaminhado ao Conselho Fiscal, o que se torna inviável. Não obstante, o Decreto Estadual nº 585/2023 prevê que a publicação do Balanço Geral compreendendo o encerramento do exercício de 2023, poderá ser até 10 de março de 2024. Diante disso, a Diretoria Executiva do MTPrev sugeriu a alteração da data para 15 de fevereiro. Oportunamente, a Presidente do Conselho Fiscal, Sra. Flávia Silva, pontuou a necessidade de alteração do prazo disposto no § 3º do artigo 5º da resolução em tela, 20 de fevereiro. Em discussão, foi sugerido a alteração da data para o dia 25 de fevereiro. A seguir, o Conselho de Previdência aprovou as alterações dos prazos da Resolução nº 13/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º d) Até 15/02 do exercício subsequente - relatório do quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro); Art. 5º § 3º O Parecer Conclusivo sobre as contas anuais deverá ser entregue ao Conselho de Previdência do MTPrev até o dia 25/02 do ano subsequente.” Finalizada a pauta, o Sr. Rogério Gallo passou ao próximo item: Resultados do Censo Previdenciário. Primeiramente, o Diretor-Presidente do MTPrev ressaltou que o Censo Previdenciário foi realizado em parceria com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (SEPLAG) e proporcionou uma economia de aproximadamente 7 (sete) milhões de reais aos cofres públicos. Comunicou que do público de 81.146 (oitenta e uma mil, cento e quarenta e seis) dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, 74.135 (setenta e quatro mil, cento e trinta e cinco) realizaram o Censo Previdenciário, o que corresponde a 91,36%, os pendentes são 7.011 (sete mil e onze), o equivalente a 8,64%. Diante desse resultado, com o objetivo de evitar o bloqueio do pagamento dos ausentes, o MTPrev instituiu uma Força-Tarefa até 30/04/2024 para cientificação do público que não participou do Censo Previdenciário 2023. Destarte, expôs o cronograma do Censo Previdenciário, a seguir: Encerramento - 05/04/2024; Força-Tarefa - 30/04/2024; Finalização - 30/06/2024; Sistema Censo disponível - até 31/07/2024; Relatório final - 31/07/2024. No decurso, o Sr. Antônio Wagner solicitou que seja disponibilizado o relatório de servidores ausentes por carreira, para uma busca mais minuciosa. Após discussão, o Conselho de Previdência determinou ao MTPrev que prorrogue o prazo de duração dos trabalhos da Força-Tarefa, até 20/05/2024. Partindo para os informes, o Sr. Elliton Souza comunicou que foi aberta uma conta corrente no Banco do Brasil para atender uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e expôs a posição da Carteira de Investimento no mês de março de 2024 do Plano Previdenciário, que totalizou aproximadamente R$ 1.075 (um bilhão, setenta e cinco milhões) de ativos sob gestão. Compartilhou que o curso preparatório para certificação RPPS acontecerá nos dias 06 e 07 de maio, com 32 (trinta e dois) inscritos, entre conselheiros e servidores do Tribunal de Justiça. Informou também que para a prova de certificação há 18 (dezoito) conselheiros inscritos e o prazo final para a realização será 10/07/2024. Por derradeiro, apresentou um vídeo do ato histórico de celebração da assinatura da última Instrução Normativa Conjunta, que consolidou a total integração da Defensoria Pública ao Mato Grosso Previdência. No ínterim, o Sr. Clodoaldo Queiroz ressaltou que após várias tratativas a Defensoria Pública foi a primeira a concluir o processo de adesão ao MTPrev, um marco importante que se deu pela total confiança na gestão previdenciária realizada pela Autarquia. Em tempo, a reunião extraordinária ficou agendada para o dia 09/05/2024, às 10 horas, por videoconferência. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Rogério Gallo agradeceu a participação de todos, dando por encerrada a 27ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência às dezesseis horas e trinta e cinco minutos.  Por estarmos em acordo, assinamos. Observação: A gravação do áudio da reunião é parte integrante desta ata.

Rogério Luiz Gallo

Presidente do Conselho de Previdência

Representante do Poder Executivo

José Domingos Fraga

Representante (suplente) do Poder Legislativo

Gilberto Giraldelli

Representante do Poder Judiciário

Hellen Uliam Kuriki

Representante (suplente) do Ministério Público do Estado

Sérgio Ricardo de Almeida

Representante do Tribunal de Contas

Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz

Representante da Defensoria Pública

Antônio Wagner Nicácio de Oliveira

Representante dos Segurados do Poder Executivo

Mateus de Souza Santos

Representante dos Segurados da Assembleia Legislativa

Haroldo de Moraes Júnior

Representante dos Segurados do Tribunal de Contas

Eziel da Silva Santos

Representante dos Segurados do Ministério Público

Djalma Sabo Mendes Júnior

Representante dos Segurados da Defensoria Pública

Enéias Viegas da Silva

Representante (suplente) do Tribunal de Contas

Juan Correa Rodrigues Vieira

Representante (suplente) dos Segurados do Ministério Público

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente do MTPrev

Érico Pereira de Almeida

Diretor de Previdência do MTPrev

Epaminondas Antônio de Castro

Diretor de Receitas Previdenciárias do MTPrev

Paola Correia Sanches

Diretora de Administração Sistêmica do MTPrev

Flávia Silva de Oliveira

Presidente do Conselho Fiscal do MTPrev

Carlos Alexandre Pereira

Presidente do Comitê de Investimentos do MTPrev

Bruno Sá Freire Martins

Chefe da Unidade de Normas e Apoio Jurídico do MTPrev

Josiany Silva Ramos

Secretária Executiva do Conselho de Previdência