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DECRETO Nº          939,            DE   01   DE             JULHO               DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado, e

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2024/03618,

DECRETA:

Art.1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades de fiscalização rodoviária, com a implantação do Posto Rodoviário Integrado na Rodovia MT-251, no município de Chapada dos Guimarães/MT, saída para Campo Verde/MT, a área de terras com 6.581,259m², a ser desmembrada de área maior contendo 68.070,50 m², matriculada no Primeiro Tabelionato e Registradoria Paixão (Cartório do Primeiro Ofício) da Comarca de Chapada dos Guimarães/MT sob o nº 17.465, de propriedade de Paulo Roberto Dossena Grando (CPF N° 081.028.561-49) e sua esposa Márcia Cristina Leite Cavalcante Dossena Grando (CPF Nº 004.250.276-43), devidamente delimitada pelas seguintes coordenadas:

I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.288.388,270m e E 636.469,507m; deste, segue confrontando com Rod. MT 251, com os seguintes azimutes e distâncias: 292°41'36" e 70,00 m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.288.415,276m e E 636.404,927m; deste, segue confrontando com Área Remanescente Matricula nº 17.465, com os seguintes azimutes e distâncias: 02°46'30" e 100,00 m até o vértice P-07, de coordenadas N 8.288.515,159m e E 636.409,768m; 112°41'36" e 70,00 m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.288.488,153m e E 636.474,349m; deste, segue confrontando com Rua 006, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°46'30" e 100,00 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Parágrafo único  Ficam também incluídas, para efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º  A área acima descrita destina-se à implantação do Posto Rodoviário Integrado na Rodovia MT-251 no município de Chapada dos Guimarães/MT.

Art. 3º  A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Programa: 338 - Infraestrutura e Logística; Função: 26 - Transporte; Ação (PAOE) : 4357 - Gerenciamento e operação da malha pavimentada; Região: 0600; Fonte: 1.752.0000; Natureza: 4.4.90.51.

Art. 4º  A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de julho de 1941.

Art. 5º  Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  01  de  julho  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-chefe da Casa Civil em substituição legal

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística