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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 20/2024.

Cuiabá, 26 de maio de 2024.

6ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n° 5185/2023 - Mineradora Maripá Ltda. - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 176619/CMIN/SUIMIS/2024, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente a ampliação da atividade de pesquisa mineral com guia de utilização, localizado na zona rural do município de Juara/MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição