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D.O. nº28775 de 02/07/2024

PORTARIA134 Arrecadaçao Fazenda Bezerra

PORTARIA Nº 134/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/01116.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 299,0089 hectares, situada no município de PARANATINGA-MT, denominada “FAZENDA BEZERRA”.

Perímetro: 9.734,58 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWE-M-5825, de coordenadas N 8.442.421,458m e E 186.602,057m, situado no limite da Fazenda Bezerra - Gleba A com a Fazenda Bezerra; deste, segue confrontando com a Fazenda Bezerra, de Ary José Ferrari, matrícula n° 641 do RGI de Paranatinga - MT, código INCRA: 950.203.700.932-4, com o azimute de 97°10'32" e distância de 711,51m, até o vértice AWE-M-5826, de coordenadas N 8.442.332,585m e E 187.307,998m, situado no limite da Fazenda Bezerra com a Fazenda Bezerra - Gleba B; deste, segue confrontando com a Fazenda Bezerra - Gleba B, matrícula n° 17.751 do RGI de Paranatinga - MT, código INCRA: 902.101.105.120-0, com o azimute de 184°28'42" e distância de 4.135,36m, até o vértice AWE-M-5923, de coordenadas N 8.438.209,848m e E 186.985,106m, situado no limite da Fazenda Bezerra - Gleba B com a Fazenda Bugio; deste, segue confrontando com a Fazenda Bugio, de Cesar Renato Ghisleni, portador da cédula de identidade (RG) nº 100.976.732-6 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 310.304.160-87, área por simples ocupação, com o azimute de 275°29'41" e distância de 731,80 m, até o vértice AWE-M-5921, de coordenadas N 8.438.279,921m e E 186.256,664m, situado no limite da Fazenda Bugio com a Fazenda Bezerra - Gleba A; deste, segue confrontando com a Fazenda Bezerra - Gleba A, de Ary José Ferrari, matrícula n° 17.750 do RGI de Paranatinga - MT, código INCRA: 902.101.105.120-0, com o azimute de 4°46'02" e distância de 4.155,91m, até o vértice AWE-M-5825, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controles denominadas Base Bezerra- AWE-B-0235 e Base Bugio - AWE-B-0240 de coordenadas E 186001,820m e N 8442919,675m e E 186222,351m e N 8437869,480m, respectivamente, implantadas junto às sedes das Fazendas Bezerra e Bugio, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro e foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 51° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 27 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT