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      ATO ADMINISTRATIVO N.º 155/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 2023.53.05314, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em partes, sem efeitos retroativos, o Ato Administrativo n.º 400/2021/MTPREV, de 10.09.2021, publicado no Diário Oficial de 13.09.2021, referente à concessão de pensão, em caráter temporário, a Sra. VIVIANNY FERREIRA DE SOUZA, RG n.º 99**75 SSP/MT, e em caráter temporário, na condição de filhos menores de 21 (vinte e um) anos, devidamente representados por sua genitora, à ISADORA SOUZA E SILVA, RG n.º 35***38-0 SESP/MT, e ao BRUNO SOUZA E SILVA, RG n.º 35***39-9 SESP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. ALUISIO SOUSA E SILVA JUNIOR, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º -B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014...”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 2º e artigo 4°, caput e parágrafo único, ambos da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c o artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º -B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014...”

Cuiabá/MT, 02 de julho de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)