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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 230 DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação da 1ª proposta apresentada pelo Município de Confresa no valor de R$ 369.582,23 (quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte de três centavos) para realização de 705 procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III - O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV - O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V - O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI - A Portaria n° 279/2024/GBSES, de 07 de maio de 2024, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII - A 1ª Proposta nº 062/2024 apresentada pelo Município de Confresa para realização de 705 (setecentos e cinco) procedimentos, no valor total de R$ 369.582,23 (trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos);

VIII - A Manifestação Técnica n° 02107/2024/COPASS/SES que consta no processo SES-PRO-2024/39130 realizada pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgia (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), a proposta está em conformidade com a Portaria nº 279/2024/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023, a qual define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX - A Proposição Operacional da Comissão Intergestora Regional-CIR Araguaia Xingu Nº 005 de 14 de junho de 2024, que aprova a 1ª Proposta nº 062/2024 do MAIS MT Cirurgias 2023 (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), apresentada pelo Município de Confresa;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 1ª Proposta nº 062/2024, referente à execução 705 (setecentos e cinco) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Município de Confresa, totalizando o valor de R$ 369.582,23 (trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois mil e vinte e três centavos) composto

pelos seguintes sub-grupos: 01- Consultas/atendimentos/acompanhantes, 06- Diagnóstico por tomografia, 07- Cirurgias do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal, 08- Cirurgia do sistema osteomuscular e 09- Cirurgia do aparelho geniturinário.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 28 de junho de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)