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      ATO ADMINISTRATIVO N.º 204/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2023.53.03424, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em partes, sem efeitos retroativos, o ATO ADMINISTRATIVO N.º 275/2021/MTPREV, publicado no Diário Oficial do Estado em 21/06/2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, ao Sr. Jaime Sozio Trampusch, em razão do falecimento da ex-servidora Lucineide dos Santos Simbaiba Trampusch, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24 e artigo 26, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I e artigo 77, § 2º, § 2ºB da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020 e o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990...”

LEIA-SE:

“... fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24 e artigo 26, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I e artigo 77, § 2º, § 2ºB da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020 e o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990 c/c parágrafo único do artigo 4º da referida lei com fulcro no artigo 2º e artigo 4º, caput e parágrafo único, ambos da Lei Complementar n.º 721, publicada no DOE de 01.04.2022...”

Cuiabá/MT, 02 de julho de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)