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EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 231/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/16205

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e GIOVANO AMADEU DOS SANTOS

O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 2,4512 (dois hectares quarenta e cinco ares e doze centiares), situada no município de CUIABÁ/MT, denominada PROJETO DE ASSENTAMENTO CITURÃO VERDE - PEDRA 90 - LOTE 17 - QUADRA 10, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula n° 100.053, Livro n.º 2, registrada junto ao Cartório do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá/MT.

Valor de R$ 1.106,35 (um mil e cento e seis reais e trinta e cinco centavos).Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e GIOVANO AMADEU DOS SANTOS, contratados.

Cuiabá/MT, 26 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT

EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 232/2024

PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2022/16897

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e VILMAR SILVA PESSOA e esposa

O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras com 4,6278 (quatro hectares sessenta e dois ares e setenta e oito centiares), situada no município de CUIBÁ/MT, denominada LOTE Nº 18 - ASSENTAMENTO CINTURÃO VERDE- PEDRA 90, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através da Matrícula nº 100.053, Livro nº 2, Cartório 5º Serviço notarial de imóveis de Cuiabá/MT.

Valor de R$ 2.088,77(dois mil, oitenta e oito reais e setenta e sete centavos). Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros e VILMAR SILVA PESSOA e esposa, contratados.

Cuiabá/MT, 26 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente INTERMAT