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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

MTI-PRO-2024/01000

Considerando   estarem   presentes   os   pressupostos   administrativos   da   legislação que rege a matéria, RATIFICO e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   com fundamento no art.  30, inciso II,  alínea “F” da Lei nº 13.303/2016 e art. 11, inciso II, alínea “F” do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI  referente a Contratação de 20 (vinte) vagas para a Formação em Métricas de Fluxo, ministrado pela empresa JOÃO PAULO MIRANDA GRABOSQUE, com um total de 14 (catorze) horas de aprendizado, realizados de forma online via videoconferência, no valor global de R$ 13.958,00 (treze mil novecentos e cinquenta e oito reais), EMPRESA: JOAO PAULO MIRANDA GRABOSQUE (CNPJ nº 39.389.538/0001-75). A instrução e documentos de habilitação estão   acostados   aos   autos   do PROCESSO SIGADOC MTI-PRO-2024/01000. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 02 de julho de 2024.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

DIRETOR PRESIDENTE DA MTI