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PORTARIA Nº 478/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO o procedimento 5423/2022;

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR a Defensora Pública Tânia Regina de Matos do Grupo de Atuação Especial em Direitos Coletivos (GAEDIC) - Mulher, no qual foi designada por meio da Portaria nº 0180/2021/DPG, publicada no Diário Oficial do Estado nº 27.927, na data de 01 de fevereiro de 2021.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso