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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 27 DE 02 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação do projeto referente a proposta nº 14010521000124006, no   valor   de   R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil e oitocentos e doze reais), por meio da Emenda Parlamentar Federal nº 50410007, cadastrada junto ao Ministério da Saúde para aquisição de unidade móvel de saúde para o município de Juruena, na Região de Saúde Noroeste Mato-grossense, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II - O Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

III - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV - A Portaria de Consolidação Nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

V - A Portaria de Consolidação Nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI - O espelho da proposta nº 14010521000124006, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil e oitocentos e doze reais) referente a Emenda nº 50410007;

VII -    A Resolução CMS de Juruena nº 07, de 28 de junho de 2024 que aprova a proposta nº 14010521000124006, para aquisição de uma Ambulância TIPO A - Simples remoção tipo furgão, através de emenda parlamentar n. 50410007 no valor de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais), para o Município de Juruena-MT;

VIII - O Processo SES-PRO-2024/47391 de 07 de julho de 2024, onde a prefeitura municipal de Juruena encaminha a proposta de emenda parlamentar federal para aquisição de uma Ambulância TIPO A - Simples remoção tipo furgão para o município de Juruena-MT;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o projeto referente a proposta nº 14010521000124006, no   valor   de   R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais), por meio da Emenda Parlamentar Federal nº 50410007, cadastrada junto ao Ministério da Saúde para aquisição de uma Ambulância TIPO A - Simples remoção tipo furgão para o município de Juruena, na Região de Saúde Noroeste Mato-grossense, no Estado de Mato Grosso.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 02 de julho de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)