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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 26 DE 02 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação do Projeto Técnico referente à proposta nº 13658344000124001 cadastrada junto ao Ministério da Saúde, com recursos de Emenda Parlamentar, destinado à aquisição de Transporte Sanitário - Unidade Móvel (Ambulância Tipo A), no valor de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais) para o município de Marcelândia, situado na Região de Saúde Norte Matogrossense, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II - O Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

III - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV - A Portaria de Consolidação Nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

V - A Portaria de Consolidação Nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI - A Resolução Nº 14, de 26 de junho de 2024, que aprova a proposta nº 13658344000124001, para aquisição de uma Ambulância TIPO A - Simples remoção tipo furgão, através de emenda parlamentar n. 50410007 no valor de R$ 323.812,00, para o Município de Marcelândia-MT;

VII - O Processo SES-PRO-2024/47166 de 01 de julho de 2024, que tem como objeto o OFICIO Nº 251/SMS/2024, no qual solicita reunião extraordinária para cumprir diligência do Ministério da Saúde, referente ao Plano de Aplicação de Recurso Proposta nº 13658344000124001, para aquisição de uma Ambulância Tipo A - Simples remoção tipo furgão, através de emenda parlamentar nº 50410007, no valor de R$ 323.812,00 do município de Marcelândia.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico referente à proposta nº 13658344000124001 cadastrada junto ao Ministério da Saúde, com recursos de Emenda Parlamentar, destinado à aquisição de Transporte Sanitário - Unidade Móvel (Ambulância Tipo A), no valor de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais) para o município de Marcelândia, situado na Região de Saúde Norte Matogrossense, no Estado de Mato Grosso.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 02 de julho de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)