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ERRATA REFERENTE AO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO 0770/2024 - SEAF - PUBLICADO EM 03/07/2024 - DIÁRIO Nº 28.776 -  PÁGINA 53

Onde se lê:

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0770/2023/PROCESSO Nº SEAF-PRO-2023/01403/JUÍNA/MT

Termo de Convênio que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF CNPJ nº 03.507.415/0012-05 e MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - CNPJ nº 03.507.530/0001-19

OBJETO: Contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento sustentável da agricultura familiar no assentamento da comunidade Rural Aroeira do município, por meio da aquisição de uma micro usina geradora de energia solar fotovoltaica, do tipo on-grid, de qualidade, visando na redução dos custos com energia elétrica, garantindo o aumento da produtividade, à melhoria das condições de trabalho dos agricultores e ao fomento da economia local.

EPI Nº 92, Wilson Santos, R$ 50.000,00

VIGÊNCIA: O presente instrumento terá início em 02/07/2024 e término em 02/07/2025.

SIGNATÁRIOS: LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO - Secretário de Estado da SEAF e OSMAR FRONER DE MELLO - Prefeito de Chapada Dos Guimarães

DATA DE ASSINATURA: 02/07/2024

LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO

Secretário de Estado de Agricultura Familiar

ORIGINAL ASSINADO

Leia-se:

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0770/2023/PROCESSO Nº SEAF-PRO-2023/01403/CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT

Termo de Convênio que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF CNPJ nº 03.507.415/0012-05 e MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - CNPJ nº 03.507.530/0001-19

OBJETO: Contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento sustentável da agricultura familiar no assentamento da comunidade Rural Aroeira do município, por meio da aquisição de uma micro usina geradora de energia solar fotovoltaica, do tipo on-grid, de qualidade, visando na redução dos custos com energia elétrica, garantindo o aumento da produtividade, à melhoria das condições de trabalho dos agricultores e ao fomento da economia local.

EPI Nº 92, Wilson Santos, R$ 50.000,00

VIGÊNCIA: O presente instrumento terá início em 02/07/2024 e término em 02/07/2025.

SIGNATÁRIOS: LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO - Secretário de Estado da SEAF e OSMAR FRONER DE MELLO - Prefeito de Chapada Dos Guimarães

DATA DE ASSINATURA: 02/07/2024

LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO

Secretário de Estado de Agricultura Familiar

ORIGINAL ASSINADO