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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº28 DE 03 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Média e Alta complexidade no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), para o município de Novo São Joaquim/MT, situado na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

II-O Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção;

III-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

IV-A Resolução Nº 11/2024, de 14 de junho de 2024 do Conselho Municipal de Saúde, que aprova o projeto de fortalecimento da Rede SUS para recebimento de recursos financeiros para custeio, manutenção e qualificação dos serviços de média complexidade ao município de Novo São Joaquim/MT, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

V-O Processo SES-PRO-2024/47560 de 01 de julho de 2024, que trata da solicitação de recursos financeiros na quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e autorização do valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme Despacho nº 126262/2024/GBSES/SES, de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de média complexidade ao município de Novo São Joaquim/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Média e Alta complexidade no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para o município de Novo São Joaquim/MT, situado na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2024.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT