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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 34 DE 03 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e/ou Média Complexidade no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o município de Tesouro, situado na Região de Saúde Sul Mato-grossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

II - O Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção;

III - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

IV - O Ofício nº 103/2024/SMS/GAB/TEO, de 28 de junho de 2024, que solicita recurso financeiro de custeio, para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e/ou Média Complexidade ao município de Tesouro/MT, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

V - O Processo SES-PRO-2024/47555 de 01 de julho de 2024, onde a PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO - Ofício nº 103/2024/SMS/GAB/TEO - Solicita a concessão de um recurso financeiro de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e/ou média complexidade do município de Tesouro/MT, no valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e/ou Média Complexidade, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o município de Tesouro, situado na Região de Saúde Sul Mato-grossense.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2024

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)