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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 31 DE 03 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços da Atenção Básica, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o município de Ribeirão Cascalheira, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

II - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

III - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV - O Processo SES-PRO-2024/47205 de 01 de julho de 2024, onde a Secretaria Municipal de Saúde do município de Ribeirão Cascalheira, encaminha o Oficio Nº 102/SMS/RC/2024-MT- Solicitando concessão de recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica, ao município de Ribeirão Cascalheira, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a concessão de recursos financeiros de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o município de Ribeirão Cascalheira, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2024

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)