Aguarde por favor...

ERRATA DA PORTARIA 0444/2024/GBSES PUBLICADA EM 03/07/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.776 PÁGINA Nº 51

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a PORTARIA Nº 0444/2024/GBSES PUBLICADA EM 03/07/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.776 PÁGINA Nº 51 que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 139/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 28/07/2024 A 27/07/2025

FORNECEDOR: R. PACHECO QUIDA CLINICA MEDICA LTDA

GESTOR DE CONTRATO - HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

Onair Azevedo Nogueira - Matrícula: 280800

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Edinilson Batista Pavini - Matrícula:

320681

Larissa Marques do Amaral Oliveira -

Matrícula: 137648

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 139/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 28/07/2024 A 27/07/2025

FORNECEDOR: R. PACHECO QUIDA CLINICA MEDICA LTDA

GESTOR DE CONTRATO - HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

Onair Azevedo Nogueira - Matrícula: 280800

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Dennislaine Alves Lima Dantas - Matrícula: 280733

Larissa Marques do Amaral Oliveira -

Matrícula: 137648

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 0444/2024/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)