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PORTARIA Nº 65/2022/GAB/SESP

Disciplina o procedimento relativo ao recebimento de ordens, mandados e notificações judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar as servidoras Jakeline Fonseca Barbosa e Daiany Hosana Espírito Santo Pereira e, na ausência dessas, a assessora técnica II, Eliete Gonçalves de Oliveira Veiga, lotadas na Unidade Jurídica, para receberem as ordens, mandados e notificações judiciais em que o Secretário de Estado de Segurança Pública figure como autoridade coatora, bem como as que sejam afetas às atribuições da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 2º Na ausência dos servidores designados no artigo anterior, ficam os Secretários Adjuntos autorizados a receberem as ordens judiciais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 19 de abril de 2022.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado