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PORTARIA Nº 132/2024/GAB/SETASC/MT

Dispõe sobre a delegação de atribuições referentes a assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e Termo de Compromisso de Residência Técnica no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando a Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes, dentre outras disposições;

Considerando o Decreto estadual nº 121, de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa n 007/2022/SEPLAG, de 03 de outubro de 2022, que disciplina a gestão do estágio remunerado de estudantes matriculados e com frequência efetiva em cursos regulares de ensino médio, superior e de pós-graduação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Lei Estadual nº 12.330, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Programa de Residência Técnica no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando o Decreto 704, de 16 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação do Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso, e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa nº 002/2024/SEPLAG, de 15 de março de 2024, que estabelece diretrizes e procedimentos do Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada à servidora Cláudia Leite Silva Aguiar, Superintendente Administrativa da SETASC, a atribuição de assinar Termos de Compromisso de Estágio, conforme estabelecido no art. 10, III, da Instrução Normativa n 007/2022/SEPLAG, de 03 de outubro de 2022, e Termos de Compromisso de Residência Técnica, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa nº 002/2024/SEPLAG, de 15 de março de 2024, quando se tratar de processos oriundos de suas unidades administrativas subordinadas.

Art. 2º A delegação prevista nesta portaria poderá ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se

Cuiabá, 05 de julho de 2024

(original assinada)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania