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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre o regime de controle especial do uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Paraguai, no período vigência da Resolução ANA nº 195, de 13 de maio de 2024, que declara situação crítica de indisponibilidade hídrica na Bacia do Paraguai.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o art. 32, incs. I e V, da Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, o dispõe que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente exercerá as atribuições de Órgão Coordenador/Gestor do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, competindo-lhe deliberar sobre a outorga de direito de uso da água, bem como controlar, proteger e recuperar os recursos hídricos nas bacias hidrográficas mediante o cumprimento da legislação pertinente;

CONSIDERANDO que a Resolução ANA nº 195, de 13 de maio de 2024, declarou situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraguai até 31 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO que o cenário observado na Região Hidrográfica do Paraguai é de escassez hídrica relevante em comparação com períodos anteriores. A situação desfavorável representa impactos aos usos da água, em especial sobre as estruturas de captação em função da redução dos níveis d’água nos rios e sobre os usos não consuntivos de navegação, a geração de energia hidrelétrica e pesca, turismo e lazer;

CONSIDERANDO o art. 18 e art. 20 do Decreto Estadual nº 336, de 06 de junho de 2007, que trata da ocorrência de eventos que resultem em demandas superiores à oferta de recursos hídricos, numa bacia, sub-bacia ou seção de corpo hídrico, a SEMA poderá, utilizando-se o mecanismo da suspensão da outorga de direitos de uso, instituir regime de controle especial do uso de recursos hídricos pelo período que se fizer necessário.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o regime de controle especial do uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Paraguai, em decorrência da situação crítica de escassez hídrica estabelecida pela Resolução ANA nº 195, de 13 de maio de 2024.

Art. 2º As outorgas já emitidas que abrangem a Região Hidrográfica do Paraguai poderão ser revisadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, de ofício ou a requerimento.

§1º Serão priorizados os volumes mínimos necessários para abastecimento humano, dessedentação de animais, combate à incêndios, preservação da fauna e atividades econômicas, nessa ordem.

§2º Poderão ser racionadas as captações e derivações de água e/ou impostas restrições aos lançamentos de cargas e ao uso da água para diluição de efluentes.

§3º Poderá ser revisada a outorga para determinar o fornecimento de água por empreendimento que detenha outorga de barramento.

§4º Cessada a causa da revisão serão reestabelecidos os termos da outorga concedida.

Art. 3º Serão priorizadas as análises de solicitação de uso de recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraguai, que tiverem como objetivo o abastecimento humano, dessedentação de animais, combate à incêndios e preservação da fauna.

Parágrafo único. Poderão ser sobrestadas análises de processos de solicitação de uso de recursos hídricos que não se enquadrem nas hipóteses do caput, enquanto perdurar a situação crítica de escassez quantitativa na Região Hidrográfica do Paraguai.

Art. 4º O regime de controle especial vigorará até do dia 31 de outubro de 2024, e estará prorrogado automaticamente no caso de haver prorrogação da declaração de situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraguai pela Agência Nacional de Águas (ANA).

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 04 de julho de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente