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D.O. nº28779 de 08/07/2024

CEE-MT Ato nº 500-2024 - Convalida Estudos (1)

ATO nº 500/2024-CEE/MT

Convalida e declara regulares, em obediência ao Acórdão do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso nos autos do Mandado de Segurança 1014457-11.2023.8.11.0041, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, os estudos realizados pela Impetrante GISELY DA SILVA SANCHES CORDEIRO na Instituição CENTRO EDUCACIONAL CUIABÁ - CEDUC LTDA.

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso - CEE/MT, Conselheiro GELSON MENEGATTI FILHO, no uso de suas atribuições legais e em obediência ao r. Comando Judicial exarado no Venerável Acórdão de ID 141675094, nos autos do Mandado de Segurança nº 1014457-11.2023.8.11.0041, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital,

RESOLVE:

Art. 1. Conceder a Convalidação dos estudos do Ensino Médio/EJA da Impetrante GISELY DA SILVA SANCHES CORDEIRO, inscrita no CPF sob o nº 058.595.669-30 e portadora da C. I. (RG) 9785872-1/SESP-PR, residente e domiciliada na Rua Canários, nº 850, Casa 5, Bairro Gralha Azul, Fazenda Rio Grande, estado do Paraná, realizados na Instituição CENTRO EDUCACIONAL CUIABÁ - CEDUC LTDA.

Gabinete do Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso - CEE-MT, em 5 de julho de 2024.

Cons. GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT