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PORTARIA Nº 1368/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 13996/2024;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR PARCIALMENTE o artigo 1º da Portaria nº 1238/2024/SDPG, no que tange a suspensão do expediente do Núcleo de Cotriguaçu no período de 30/07/2024 a 02/08/2024.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 08 de julho de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso