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D.O. nº28781 de 10/07/2024

PORTARIA Nº 096-2024-SECITECI - FISCAL ORDEM DE FORNECIMENTO

PORTARIA Nº 096/2024/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e art. 297 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do recebimento do bem, conforme tabela a seguir:

PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

SECITECI-PRO-2024/01627

CENTRO SUL DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº. 397.26.480/0001-08

Fornecimento de materiais de manicure e pedicure para atender

os cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

- PRONATEC/MULHERES MIL executados pela SECITECI

Fiscal: OLAURIUDES CORRENTE - Matricula: 60771.

Suplente: PRISCILA FRANCO

RODRIGUES TAVEIRA - Matricula: 309162

R$ 17.405,00

SECITECI-PRO-2024/02012

CENTRO SUL DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº. 397.26.480/0001-08

Aquisição  de materiais  e  insumos para  compor  a  estrutura  de  materiais de  ensino necessários   para realização   dos   cursos   que   serão   ofertados pelos   cursos   do BIOECONOMIA/PRONATEC

Fiscal: OLAURIUDES CORRENTE - Matricula: 60771.

Suplente: PRISCILA FRANCO

RODRIGUES TAVEIRA - Matricula: 309162

R$ 9.330,20

SECITECI-PRO-2024/02012

C. DOS SANTOS SILVA - CNPJ nº. 45.648.699/0001-39

Aquisição  de materiais  e  insumos para  compor  a  estrutura  de  materiais de  ensino necessários   para realização   dos   cursos   que   serão   ofertados pelos   cursos   do BIOECONOMIA/PRONATEC

Fiscal: OLAURIUDES CORRENTE - Matricula: 60771.

Suplente: PRISCILA FRANCO

RODRIGUES TAVEIRA - Matricula: 309162

R$ 11.182,00

Art. 2º A execução da Ordem de Fornecimento deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de julho de 2024.

ALAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinada)