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ATO ADMINISTRATIVO Nº 230/2024/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º2024.0.02947 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo N.º 453/2017/MTPREV, de 01.12.2017, publicado no Diário Oficial de mesma data, ato este que havia sido retificado em partes pelo Ato Administrativo N.º 218/2018/MTPREV, de 19.06.2018.

ONDE SE LÊ:

“... bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 1º, § 3.°, 121, § único, 126, § único, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 466366/2017 e 530716/2017, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 23.02.2018, a Sra. Ivanilda Leite da Silva, RG nº 60**53/SSP-MT e em caráter temporário, a partir de 14.08.2017, ao menor Allison Vinicius Silva Vieira RG nº 30***66-1/SSPMT, representado legalmente por sua genitora, Sra. Elis Regina Silva dos Santos, RG nº 16***79-0/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a companheira e 50% (cinquenta por cento) ao filho menor, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Adão Soares Vieira...”

LEIA-SE:

“... bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 1º, § 3.°, 121, § único, 126, § único, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, em cumprimento à decisão judicial Processo nº 1027375-98.2022.8.11.0003, em trâmite no 1º Juizado Especial de Rondonópolis - MT, e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 466366/2017 e 530716/2017, todos da Secretaria de Estado de Administração, e no Processo Digital nº 2024.0.02947 (E-Turmalina) do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 23.02.2018, a Sra. Ivanilda Leite da Silva, RG nº 60**53/SSP-MT e em caráter temporário, a partir de 14.08.2017, ao menor Allison Vinicius Silva Vieira RG nº 30***66-1/SSPMT, representado legalmente por sua genitora, Sra. Elis Regina Silva dos Santos, RG nº 16***79-0/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a companheira e 50% (cinquenta por cento) ao filho menor, e, considerando que o benefício foi concedido ao Sr. Allison, até completar a maioridade, ou seja, 18 anos de idade quando cessou o pagamento e restabeleceu até completar 21 anos de idade pela via judicial, e a pensão vitalícia concedida a Sra. Ivanilda Leite da Silva, devido a Ação de Bloqueio de Recebimento de Pensão Ilegal c/c Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, Processo n.° 1027375-98.2022.8.11.0003, que tornou nulo o reconhecimento da união estável entre Sra. Ivanilda Leite da Silva e Adão Soares Vieira, a partir de 31.05.2024 a destinação será de 100% (cem por cento) ao Sr. Allison Vinicius Silva Vieira, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Adão Soares Vieira...”

Cuiabá/MT, 10 de julho de 2024.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)