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ATO ADMINISTRATIVO N.º 256/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.0.02260, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 180/2017/MTPREV, de 13/06/2017, publicado no Diário Oficial em mesma data, anteriormente retificado pelo Ato Administrativo n.º 298/2019/MTPREV, de 21/08/2019, publicado no Diário Oficial em 22/08/2019, e pelo Ato Administrativo n.º 506/2023/MTPREV, de 21/12/2023, publicado no Diário Oficial em mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, à Hugo Emanoel dos Santos, RG nº 30***03-3 SESP/MT e CPF nº. 071.***.***-67, à Sra. Maria Alves Oliveira, RG nº 05***03-7/SSP-MT, e também, à Sra. Maria Aparecida dos Santos, RG nº 06***58-0 SSP/MT e CPF nº 442.***.***-00, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “b”, “c”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, § 4º, 247, inciso II, § único e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 82507/2017, nº 367790/2017, nº 82532/2017, e Processo Digital nº 2023.0.02662, todos da Mato Grosso Previdência, e em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1000899-86.2023.8.11.0003, em trâmite perante o 1º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis/ MT, resolve conceder pensão por morte, em caráter temporário, a partir de 23/05/2017, a Hugo Emanoel dos Santos, RG nº 3****0-3/SSP/MT e CPF nº. 071.******-67 - 50% (cinquenta por cento), findado em 09/06/2020, e restabelecido em 01/03/2023; em caráter vitalício, a partir de 12/07/2017, à Sra. Maria Alves Oliveira, RG nº 05****3-7/SSP-MT - 30% (trinta por cento); e, em caráter vitalício, a partir de 23/04/2019, à Sra. Maria Aparecida dos Santos, RG nº 06****8-0/SSP-MT - 20% (vinte por cento)...”.

LEIA-SE:

“...c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “b”, “c”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, § 4º, 247, inciso II, § único e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 82507/2017, nº 367790/2017, nº 82532/2017, e Processo Digital nº 2023.0.02662, todos do Mato Grosso Previdência, e em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1000899-86.2023.8.11.0003, em trâmite perante o 1º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis/ MT, resolve conceder pensão por morte, em caráter temporário, a partir de 10/02/2017, a Hugo Emanoel dos Santos, RG nº 3****0-3/SSP/MT e CPF nº. 071.******-67 - 50% (cinquenta por cento), findado em 09/06/2020, e restabelecido em 01/03/2023; em caráter vitalício, a partir de 12/07/2017, à Sra. Maria Alves Oliveira, RG nº 05****3-7/SSP-MT - 30% (trinta por cento); e, em caráter vitalício, a partir de 23/04/2019, à Sra. Maria Aparecida dos Santos, RG nº 06****8-0/SSP-MT - 20% (vinte por cento)...”.

Cuiabá/MT, 08 de julho de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)