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PORTARIA Nº 142/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/01542.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 207,7745 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA-MT, denominada “SÍTIO NOVO”.

Perímetro: 6.073,07 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

ADR-M-3130

-54°14'36,309"

-11°18'00,090"

298,81

ALLX-M-0055

92°53'

1339,25

Fazenda Quatro Quedas - Pedro Érico Zampieri

ALLX-M-0055

-54°13'52,207"

-11°18'02,293"

325,234

ALLX-M-0056

195°44'

879,94

Rodovia Estadual MT-423

ALLX-M-0056

-54°14'00,082"

-11°18'29,854"

318,856

ALLX-M-0058

184°35'

135,39

Rodovia Estadual MT-424

ALLX-M-0058

-54°14'00,439"

-11°18'34,246"

317,041

ALLX-M-0059

163°25'

66,11

Rodovia Estadual MT-425

ALLX-M-0059

-54°13'59,817"

-11°18'36,308"

316,223

ALLX-M-0060

155°04'

361,27

Rodovia Estadual MT-426

ALLX-M-0060

-54°13'54,797"

-11°18'46,970"

309,868

ALLX-M-0061

276°12'

1877,3

Sítio Zaleski - João Mario Zaleski

ALLX-M-0061

-54°14'56,337"

-11°18'40,368"

288,606

ALLX-P-0134

29°02'

31,67

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0134

-54°14'55,830"

-11°18'39,467"

286,915

ALLX-P-0135

33°50'

50,43

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0135

-54°14'54,904"

-11°18'38,104"

289,681

ALLX-P-0136

07°21'

117,27

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0136

-54°14'54,409"

-11°18'34,319"

289,282

ALLX-P-0137

18°23'

52,01

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0137

-54°14'53,868"

-11°18'32,713"

291,793

ALLX-P-0138

357°02'

38,28

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0138

-54°14'53,933"

-11°18'31,469"

288,229

ALLX-P-0139

07°27'

55,6

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0139

-54°14'53,695"

-11°18'29,675"

289,686

ALLX-P-0140

04°45'

51,89

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0140

-54°14'53,553"

-11°18'27,992"

289,92

ALLX-P-0141

09°35'

53,91

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0141

-54°14'53,257"

-11°18'26,262"

290,112

ALLX-P-0142

22°24'

66,04

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0142

-54°14'52,427"

-11°18'24,275"

290,709

ALLX-P-0143

25°08'

119,12

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0143

-54°14'50,758"

-11°18'20,766"

292,104

ALLX-P-0144

25°24'

82,43

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0144

-54°14'49,592"

-11°18'18,343"

293,769

ALLX-P-0145

27°17'

86,45

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0145

-54°14'48,285"

-11°18'15,843"

300,236

ALLX-P-0146

34°21'

62,91

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0146

-54°14'47,114"

-11°18'14,153"

294,021

ALLX-P-0147

44°45'

38,47

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0147

-54°14'46,221"

-11°18'13,264"

296,776

ALLX-P-0148

41°46'

107,53

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0148

-54°14'43,859"

-11°18'10,654"

295,389

ALLX-P-0149

38°03'

72,16

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0149

-54°14'42,392"

-11°18'08,805"

295,913

ALLX-P-0150

42°37'

57,46

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0150

-54°14'41,109"

-11°18'07,429"

299,007

ALLX-P-0151

30°31'

92,63

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0151

-54°14'39,558"

-11°18'04,832"

299,756

ALLX-P-0152

27°44'

107,67

Córrego Cascavel II

ALLX-P-0152

-54°14'37,905"

-11°18'01,731"

298,034

ADR-M-3130

43°49'

69,89

Córrego Cascavel II

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 09 de julho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT