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PORTARIA Nº 141/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/01179.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 367,5631 hectares, situada no município de NOVA CANAÃ DO NORTE-MT, denominada “FAZENDA JAGUATIRICA -PARTE 2”.

Perímetro: 8.928,22 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

DN3-M-0141

-56°17'32,505"

-10°50'09,233"

289,779

EK0-P-9026

210°43'

654,25

MT 010

EK0-P-9026

-56°17'43,510"

-10°50'27,536"

283,101

IQHG-V-0212

207°34'

62,47

MT 010

IQHG-V-0212

-56°17'44,462"

-10°50'29,338"

275,159

IQHG-V-0213

200°19'

85,62

MT 010

IQHG-V-0213

-56°17'45,441"

-10°50'31,951"

281,188

EK0-P-9024

207°26'

248,63

MT 010

EK0-P-9024

-56°17'49,213"

-10°50'39,132"

267,218

EK0-P-9023

209°59'

603,86

MT 010

EK0-P-9023

-56°17'59,152"

-10°50'56,152"

282,907

IQHG-V-0214

208°33'

152,15

MT 010

IQHG-V-0214

-56°18'01,547"

-10°51'00,501"

283,311

EK0-P-9021

201°17'

523,05

MT 010

EK0-P-9021

-56°18'07,801"

-10°51'16,361"

283,715

IQHG-V-0215

204°21'

286,26

MT 010

IQHG-V-0215

-56°18'11,688"

-10°51'24,848"

282,085

EK0-M-9026

201°30'

450,55

MT 010

EK0-M-9026

-56°18'17,126"

-10°51'38,490"

280,456

BPU-M-0062

329°50'

1853,99

Faz. Novo Paraíso Neide M. E. de Oliveira CPF 111.706.461-15

BPU-M-0062

-56°18'47,797"

-10°50'46,324"

264,6

DN3-M-0144

330°15'

1147,49

Faz Aruana III Claudia F. P. Mattos CPF 544.783.756-15 e outro

DN3-M-0144

-56°19'06,537"

-10°50'13,898"

289,0

DN3-M-0140

87°15'

1614,01

Faz. Fama Luzia L. Zanete Martins CPF 986.025.781-72

DN3-M-0140

-56°18'13,463"

-10°50'11,389"

271,036

DN3-M-0141

86°57'

1245,89

Faz. Onça Preta Claudemir Kalsing CPF 783.675.229-15

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 09 de julho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT