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PORTARIA Nº 010/2024/CPPAD/SETASC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 72, §1º da Lei Complementar nº 207, de29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela presidente da Comissão Processante, para término dos trabalhos elucidados do Processo Administração Disciplinar sob rito sumário instaurado pela Portaria nº 007/2024/CPPAD/SETASC, publicada no DOE/MT em 20/05/2024 - Processo SETASC-PRO-2023/04848

CONSIDERANDO o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art.  1º manter os atuais membros da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado;

Art. 2º Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, convalidando com efeitos retroativos este ato administrativo, a partir de 20/06/2024, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Cuiabá-MT, 08 de julho de 2024.

(Assinada digitalmente)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania