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PORTARIA Nº 135/2024/GAB/SETASC

NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DESTINADA A PROCESSAR E JULGAR PROJETOS, PLANOS DE TRABALHOS VOLTADOS A SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM ATUAÇÃO NAS ÁREAS DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS, ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, PROGRAMAS A FAMÍLIAS E CONSUMIDOR

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Federal 13.019, prevê que “órgão ou a entidade pública designará, em ato específico, os integrantes que comporão a comissão de seleção, sendo necessário ao menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;

CONSIDERANDO que segundo o art. 2 inciso X da Lei Federal nº13.019/2014, a “Comissão De Seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública”;

CONSIDERANDO que o Poder Público, por ato do gestor da pasta, nomeará por Portaria a Comissão Permanente de Seleção, que processará, julgará as propostas das instituições, conforme lei 13 019/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Seleção destinada processar e julgar projetos, planos de trabalhos de serviços socioassistenciais voltados para seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar termo de fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), que tenha por objeto a execução de projeto voltado à promoção vinculadas a serviços de assistência social, com atuação nas áreas de cidadania, direitos humanos, assuntos comunitários, programas a famílias e consumidor.

 Eliane Nunes da Silva Guedes

Matricula 82392 -

Thalita Alves da Costa

Matrícula nº. 255870 -

Kellen Regyna Pereira de Arruda

Matrícula nº. 290770

Erika de Amorim Barros

Matricula nº. 249671

Rute Pereira

Matricula nº.  256846

Giovana Maria do Nascimento

Matricula nº 63442

Scheila Stefany Ferreira de Faria

Matricula nº 299107

Ruth Hellen Moreira

Matricula nº 313254

Milena Caroline de Andrade Costa

Matricula nº 257264

Rodrigues Schneider de Amorim Souza

Matricula nº 258403

Cristina Setsuco Siqueira Saito

Matricula nº 262299

Miranir Januário de Oliveira Alcântara

Matricula nº 114568

Cristian Anderson Caso Fernandes

Matricula nº293767

Eduardo Anicesio de Matos

Matricula nº 133180

Maurel Castro de Amorim

Matricula nº 91808

Jaqueline Fernandes Vilalba

Matricula nº257554

Gisele Rodrigues Martins

Matricula nº 327975

Maysa Souza Persona

Matricula nº 244137

Art. 2º A Comissão de Seleção será presidida pela servidora Eliane Nunes da Silva Guedes e secretariada pelas servidoras Thalita Alves da Costa (1ª Secretária) e Erika de Amorim Barros (2ª secretária).

PARÁGRAFO ÚNICO: Na ausência do presidente a Comissão de Seleção será presidida pela 1ª. secretária.

Art. 3º A Comissão de Seleção se reunirá e deliberará com a maioria simples de seus membros.

Art. 4º Compete a Comissão de Seleção:

I. Processar, julgar e classificar as propostas em observância aos critérios de julgamento estabelecidos no instrumento convocatório;

Art.5º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 6° - Ficam os servidores designados impedidos de participar desta comissão nos seguintes casos:

I - se nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das entidades em disputa.

II - se parente do dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.

§ 1° - Confirmada a relação de que trata os incisos I e II deste artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nos demais certames.

§ 2° - Constatadas as irregularidades previstas nos incisos I e II deste Artigo, todos os Atos da Comissão, relativamente àquele Chamamento, tornam-se nulos

Art.7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá, 10 de julho de 2024

(original assinada)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania