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D.O. nº28782 de 11/07/2024

EDITAL COMPLEMENTAR 001-2024

ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO DE ESTADO DA JUVENTUDE DE MATO GROSSO

EDITAL COMPLEMENTAR CONJUV/SETASC N° 001/2024

EDITAL COMPLEMENTAR DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO DE ESTADO DA JUVENTUDE DE MATO GROSSO (CONJUV-MT), PARA O BIÊNIO 2024/2026.

O CONSELHO DE ESTADO DA JUVENTUDE DE MATO GROSSO (CONJUV-MT), no uso de suas atribuições legais, constantes na Lei n° 10.364/2016, alterada pela Lei n° 11.588/2021, c/c Decreto n° 1.343/2022, TORNA PUBLICO a abertura de 02 (duas) vagas no processo eleitoral de representantes da Sociedade Civil no Conselho de Estado da Juventude de Mato Grosso - CONJUV-MT, para o Biênio 2024/2026, conforme decisão da Comissão Eleitoral em reunião datado de 03 de julho de 2024.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e tem por finalidade o preenchimento de 02 (duas) vagas ao Conselho de Estado da Juventude de Mato Grosso (CONJU-MT), por entidades da sociedade civil de promoção dos direitos da juventude mato-grossense.

1.2 O processo seletivo será composto de 03 (três) etapas: inscrição, habilitação e eleição. Na etapa de eleição, votam e são votadas as organizações da sociedade civil, inscritas e consideradas habilitadas.

1.3 Cada organização da sociedade civil poderá concorrer a apenas uma vaga por segmento.

1.4 A Comissão Eleitoral eleita e designada por nomeação, aprovada em Reunião Extraordinária do CONJUV-MT, realizada em 23 de abril de 2024 e publicada através da RESOLUÇÃO N° 003/2024/CONJUV/SETASC, DE 24 de ABRIL DE 2024, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 26 de abril de 2024 (N° 28.731, p. 41), coordenará o processo eletivo de representação da Sociedade Civil que deverão integrar a composição do CONJUV/MT.

1.5 A Comissão Eleitoral poderá, caso necessário, consultar à Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, para dirimir eventuais dúvidas sobre este Edital.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 São documentos necessários para se habilitar no processo eleitoral, conforme art. 22 do Decreto n° 1.343, de 13 de abril de 2022 (Regimento Interno do Conselho):

a)   original do formulário padrão de inscrição, constante do Anexo do edital, devidamente preenchido, sem rasuras nem ressalvas;

b)   cópia do Estatuto Social;

c)   cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

d)   cópia da ata da Assembleia de fundação da entidade ou cópia da Certidão de Breve Relato expedido em Cartório, onde consta registrada e averbada a referida Ata;

e)   cópia da ata da Assembleia de eleição da atual diretoria, com a indicação nominal de seu representante legal;

f)    relatório de atividades que comprovem a atuação na defesa, garantia ou promoção dos direitos humanos de jovens, nos últimos 02 (dois) anos;

g)   declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica, bem como seus dirigentes, não é ré em ação civil pública ou de quaisquer outras ações, em especial as que envolvam denúncia de irregularidades ou desvio de dinheiro público, e não possuem pendências junto ao Tribunal de Contas do Mato Grosso e/ou Auditoria Interna; (modelo estará disponível no edital);

h)   indicação formal, firmada pelo representante legítimo da entidade na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante titular, e suplente, que participará da Assembleia de eleição, citando nome, número de documento de identificação e qualificação da sua representatividade na entidade.

2.2 É vedada a participação no processo eleitoral de entidades da Sociedade Civil nas seguintes condições (art. 23 do Regimento Interno):

a) que não sejam de atuação estadual;

b) que mantenham, entre si, vínculos institucionais, mesmo que possuam CNPJ distintos.

2.3 De acordo o parágrafo único do art. 3º do Regimento Interno do Conselho, só será exigido CNPJ e registro em Cartório, para aquelas entidades da sociedade civil que não apresentarem elementos documentais suficientes para comprovação de sua atuação no estado de Mato Grosso, bem como, na defesa dos direitos da juventude ou dos direitos humanos de forma geral.

2.4 Os documentos para conferência da Comissão Eleitoral deverão ser entregues na sede do CONJUV-MT, situada na Rua Um, S/N - Centro Político e Administrativo - (Anexo ao Banco do Brasil), Cuiabá/MT. CEP 78050-970, entre os dias 10 a 17 de julho de 2024, no horário das 08h00 às 18h00, em dias úteis; ou enviados para o e-mail conjuvmt@gmail.com até às 23h59 do dia 17/07/2024.

3. DA HABILITAÇÃO

3.1 A habilitação das entidades inscritas será realizada mediante análise dos documentos indicados no item 2.1 deste Edital.

3.2 A análise dos documentos será realizada pela Comissão Eleitoral, composta por 05 (cinco) membros, conforme item 1.4;

3.3 Nessa etapa, as entidades inscritas poderão ser solicitadas a fornecer informações ou documentos adicionais, a fim de dirimir dúvidas que possam surgir no processo de habilitação.

3.4 O resultado com a lista das entidades habilitadas, provisória e final, será divulgado no mural de avisos na Sede dos Conselhos, no Site da SETASC, conforme datas constantes no cronograma estabelecido.

4. DA ANÁLISE DOS INSCRITOS E RECURSOS

4.1 As entidades participantes do processo seletivo poderão interpor recursos quanto aos resultados das fases previstas no Edital. O recurso deverá ser entregue com o número deste Edital indicado em envelope lacrado, na Sede do Conselho ou enviados por e-mail até às 23h59 da data final.

4.1.2 Os prazos para interposição de recursos contra os resultados das fases estão estabelecidos no ANEXO I deste Edital.

5. DA ELEIÇÃO

5.1 Os representantes das entidades habilitadas estarão aptos a votar e serem votados no processo de escolha da entidade da sociedade civil no CONJUV-MT, Biênio 2024-2026;

5.1.2 Os representantes das entidades habilitadas, têm direito a votar em 01 (uma) entidade por segmento, conforme sub-item 5.3 do item 5, em formulário próprio e, em urna lacrada.

5.2 Poderão candidatar-se à eleição do CONJUV-MT, as entidades da sociedade civil para o biênio 2024 - 2026, diretamente ligadas aos segmentos de promoção dos direitos e defesa das juventudes em Mato Grosso, com a seguintes disposições de vagas:

a) 1 (um) representante da juventude quilombola;

b) 1 (um) representante da juventude com Deficiência.

5.3 Serão consideradas eleitas as 02 (duas) entidades da sociedade civil que receberem o maior número de votos por segmentos.

5.4 Na ausência de entidades por segmento para eleição, a vaga será remanejada para o segmento com maior número de entidades candidatas.

5.5 Em caso de empate, será utilizada como critério de desempate, a entidade com maior tempo de existência comprovada.

5.6 Cada Entidade terá direito a um voto por segmento, podendo ela votar em si mesma.

5.7 Cada entidade só poderá se inscrever à vaga por um único segmento.

5.8 Cada entidade terá direito a 01 (uma) cédula para votação, sendo que estarão habilitados a votar, os representantes legais das entidades pelo (a) Presidente (a) da entidade (ou seu representante legal).

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Cada entidade deverá indicar um Conselheiro Titular e um Conselheiro Suplente através de ofício enviado à Comissão Eleitoral até o terceiro dia útil após a divulgação do resultado final da eleição publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

6.2 Para participar da Assembleia de Eleição e para assumir eventual cadeira no CONJUV, serão admitidas prioritariamente jovens entre 18 e 29 anos, nos termos do Estatuto da Juventude.

6.3 Os recursos impetrados contra decisão da Comissão Eleitoral, serão analisados e julgados pelo Plenário do Conselho de Estado de Juventude de Mato Grosso (CONJUV-MT).

6.3.1 Sendo a parte interessada membro do Conselho, estar-se-á impedida de julgar os recursos impetrados, por razões de suspeição.

6.4 Em casos de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho de Estado da Juventude de Mato Grosso (CONJUV-MT).

Cuiabá-MT, 05 de julho de 2024.

Conselheira CLEIDI ELIANE DE SOUZA

Presidente da Comissão Eleitoral

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL

PERÍODO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

10/07 a 17/07/2024

Prazo de inscrição com a entrega dos documentos das Organizações da Sociedade Civil organizada, exigidas neste Edital.

18 a 19/07/2024

Prazo para análise das documentações das entidades inscritas.

23/07/2024

Divulgação das entidades habilitadas e inabilitados.

24/07 a 25/07/2024

Prazo para interporsição de recursos.

26/07 a 30/07/2024

Prazo para a Comissão Eleitoral apreciar os recursos interpostos.

31/07/2024

Divulgação dos resultados das interposições.

05/08/2024

Assembleia de Eleição para escolha das entidades habilitadas que integrarão o Conselho de Estado da Juventude de Mato Grosso (CONJUV-MT) das 14h às 18h, no auditório da Sede dos Conselhos, na Rua Um, S/N - Centro Político e Administrativo - (Anexo ao Banco do Brasil), Cuiabá/MT.

07/08/2024

Publicação dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no Mural da Sede dos Conselhos e no Site da SETASC.

08/08 a 09/08/2024

Prazo para interporsição de recursos contra os resultados da Assembleia de Eleição.

12/08 a 13/08/2024

Prazo para a Comissão Eleitoral apreciar os recursos interpostos.

15/08/2024

Divulgação dos resultados das interposições.

20/08/2024

Publicação do Resultado Final da Eleição.

21/08 a 27/08/2024

Consulta as entidades eleitas para indicação dos conselheiros titulares e suplentes.

28/08/2024

Encaminhamento da relação dos/as conselheiros/as para nomeação em Diário Oficial pelo Governador do Estado.

Posse dos/as novos/as conselheiros/as

Condicionada à publicação do Ato Governamental de nomeação dos membros.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA HABILITAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES

Nome da entidade:

Segmento que representa:

Dirigente:

Endereço:

Bairro:

Município:

CNPJ:

Telefone:

E-mail:

Ações que foram desenvolvidas nos últimos dois anos em prol dos direitos da juventude no estado de Mato Grosso.

Anexar Relatório Simplificado de Atividades contendo fotos, datas, locais e metas da ação em prol dos direitos da juventude, de acordo com o segmento inscrito.

Indicação de representantes para participar na Assembleia de Eleição: Titular/Suplente (Nome completo, CPF, E-mail).

Assinatura do presidente da entidade

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, de que a (nome da entidade), bem como seus dirigentes, não são réus em ação civil pública ou de quaisquer outras ações, em especial as que envolvam denúncia de irregularidades ou desvio de dinheiro público, e não possuem pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e/ou Auditoria Interna, e/ou envolvimento com violações de direitos humanos.

Cidade-MT, xx de xxxx de 2024.

Assinatura do Presidente da Entidade