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PORTARIA Nº 151/2024

Institui Comitê de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da MT Participações e Projetos S.A - MTPAR.

O Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S/A - MTPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Estatuto da MTPAR registrado na JUCEMAT sob nº 3228626 no dia 23.02.2024 e aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.035, de 30 de julho de 2021.

Considerando a Lei Estadual n° 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Institui Comitê de Integridade para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da MT Participações e Projetos S.A, com a seguinte composição:

Membros

Matrícula

Lotação

Antônio Carlos Trita

1062

Analista de Controle Interno

Douglas Alcantara Gonzaga

1181

Núcleo de Projetos Estratégicos

Jessica Carolina Oliveira Arguello de Medeiros

1225

Chefe de Núcleo Jurídico

§ 1º O servidor Antônio Carlos Trita será responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT).

Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade:

I - Coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - Coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - Realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - Promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da MTPAR;

V - Submeter à aprovação do Secretário a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

Art. 3º O Comitê de Integridade possui autonomia e subordina-se ao Presidente da MTPAR no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê, assim como acesso de seus membros às unidades integrantes da estrutura da MTPAR;

$ 2º Cabe aos membros do Comitê de Integridade comunicar diretamente ao Presidente da MTPAR atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Comitê de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n.10.691/2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 09 de julho de 2024.

Wener Klesley dos Santos

Diretor-Presidente

MT Participações e Projetos S.A