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D.O. nº28782 de 11/07/2024

Portaria-CGE Nº 0072-2024-Designa a auditora Cristiane Laura para a função de responsável pelo Termo de Cooperação n. 01.2024 e Plano de Trabalho entre CGE e Prefeitura de Sorriso

PORTARIA Nº 0072/2024/CGE/MT

Designa auditor do Estado para a execução do Termo de Cooperação nº 01/2024 e Plano de Trabalho entre a CGE/MT e a Prefeitura Municipal de Sorriso/MT.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014, que transforma a Auditoria Geral do Estado em Controladoria Geral do Estado e dá novas atribuições e outras providências;

Considerando o Termo de Cooperação e Plano de Trabalho firmados entre a CGE/MT e a Prefeitura Municipal de Sorriso (CGE-DIC-2024/04096), cujo objetivo principal é o apoio e compartilhamento técnico para o aperfeiçoamento dos sistemas de controle e de governança, a ponto de que promovam impactos na qualidade da gestão dos recursos aplicados na execução das políticas pública, bem como na qualidade dos serviços prestados à sociedade mato-grossense, de forma a aprimorar a técnicas de auditoria e controle interno, implantar programas de integridade, realizar consultorias e treinamentos nas áreas administrativas, ética e motivacional, na implantação de sistema de controle disciplinar e promover o compartilhamento das experiências com outros municípios da região;

Considerando a previsão na cláusula quarta, item I, alínea a, do referido acordo, que estabelece a cessão de um servidor da carreira de auditor do Estado para a consecução do objeto do referido termo;

Considerando que a auditora do Estado Cristiane Laura de Souza manifestou interesse em atuar na execução do Termo de Cooperação acima mencionado, bem como atualmente mantém domicílio no Município de Sorriso-MT;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a auditora Cristiane Laura de Souza, Matrícula n° 120644, para exercer as funções de seu cargo na execução e acompanhamento do Termo de Cooperação nº01/2024 (CGE-DIC-2024/04096), firmado entre a CGE/MT e a Prefeitura Municipal de Sorriso/MT;

Parágrafo único. Em razão da necessidade de mudança de domicílio ao final da execução das funções definidas no termo, a designação terá duração de 01/07/2024 a 30/06/2028, tempo de vigência da cooperação firmada.

Art. 2º Compete à auditora designada:

I - Coordenar as atividades previstas no Termo de Cooperação e no Plano de Trabalho; II - Acompanhar e avaliar a execução das ações estabelecidas; III - Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos; IV - Manter a comunicação direta com os representantes da Prefeitura Municipal de Sorriso para garantir a adequada implementação das ações; V - Adotar as providências necessárias para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Termo de Cooperação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de julho de 2024.

Cuiabá-MT, 10 de julho de 2024.

Paulo Farias Narareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado