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D.O. nº28783 de 12/07/2024

PORTARIA Nº 1395/2024/DPG - Reinstitui o Comitê Gestor do Programa de Integridade da Defensoria Pública

PORTARIA Nº 1395/2024/DPG

Reinstitui o Comitê Gestor do Programa de Integridade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT).

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal;

CONSIDERANDO a adesão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT) ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), iniciativa da Rede de Controle da Gestão Pública;

CONSIDERANDO que a iniciativa tem como objetivo principal valorizar e incentivar as organizações públicas que se dispõem a melhorar seus padrões de integridade;

CONSIDERANDO a necessidade de priorização e escolha quanto às ações a serem executadas no âmbito da DPE-MT;

CONSIDERANDO a adoção de um programa permanente para tratar o tema da integridade no âmbito da DPE-MT;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da composição do comitê de modo ao melhor atendimento de suas finalidades precípuas;

CONSIDERANDO a melhor organização consultiva de normas, evitando remissões e consolidando em um só documento todas as alterações;

RESOLVE:

Art. 1º Reinstituir o Comitê Gestor do Programa de Integridade, que terá como finalidade estruturar o Programa e o Plano de Integridade da DPE-MT.

§ 1º Programa de Integridade é o conjunto de medidas e ações institucionais permanentes, voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção. Em outras palavras, é uma estrutura de incentivos organizacionais - positivos e negativos - que visa orientar e guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público.

§ 2º Plano de Integridade é um documento único que contém, de maneira sistêmica, um conjunto organizado de todas as medidas que devem ser implementadas, em um período determinado, com a finalidade de prevenir, detectar e remediar as ocorrências de quebra de integridade no âmbito da DPE-MT, aprovado pela Alta Administração e sob responsabilidade do Comitê.

Art. 2º Caberá ao Comitê:

I - Estruturar o Programa e o Plano de Integridade da DPE MT;

II - Avaliar e definir as ações que comporão o Plano de Integridade sugeridas no âmbito do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC;

III - Submeter o Programa e o Plano de Integridade para aprovação da Defensoria Pública-Geral;

IV - Apresentar o Programa e o Plano de Integridade, após aprovação, a todos os integrantes da organização;

V- Monitorar o processo de implementação das ações e sugerir aprimoramentos;

VI - Apresentar Relatório de Execução do Programa e do Plano com os resultados obtidos no período determinado.

Art. 3º A composição do Comitê de Integridade se dará por representantes dos setores, ocupantes dos referidos cargos, na seguinte composição:

a) Encarregado(a) de Tratamento de Dados Pessoais;

b) Diretor(a) de Governança Digital e Inovação;

c) Coordenador(a) de Compliance e Redução de Riscos nas Contratações;

d) Coordenador(a) Jurídico(a) de Conformidade e de Defesa e Apoio Institucional;

e) Coordenador(a) de Inteligência e Segurança Institucional;

f) Diretor(a) da Unidade de Apoio à Gestão Estratégica;

g) Assessor(a) Técnico(a) da Ouvidoria-Geral;

h) Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva;

i) Secretário(a) da Corregedoria Geral;

j) Controlador(a)-Geral;

k) Controlador(a) Interno(a).

§ 1° O Comitê Gestor do Programa de Integridade da DPE-MT será presidido pelo(a) Controlador(a) Geral e secretariado pelo(a) Secretário(a) da Corregedoria Geral.

§ 2° Os membros se reunirão bimestralmente, ou quando houver situação relevante que assim justifique.

§ 3° Haverá, para melhor organização dos trabalhos, a formação de câmaras intersetoriais temáticas, a serem designadas pelo(a) presidente do Comitê.

§ 4° Considerando a necessidade, o Comitê poderá, por intermédio de seu presidente, solicitar o auxílio ou a participação de outros servidores ou grupos de trabalho para o atingimento de suas finalidades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 11 de julho de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso