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DECRETO Nº       946,           DE      11        DE         JULHO              DE 2024.

Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA Alternativo, localizada no munícipio de Juína-MT, e dá outras providências.

O    GOVERNADOR    DO    ESTADO    DE    MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2024/58646,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta, a partir do ano de 2021, a unidade escolar denominada Centro de Educação de Jovens e Adultos “Alternativo”, localizada no munícipio de Juína-MT, e criada pelo Decreto nº 1.123, de 28 de janeiro de 2008.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação