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DECRETO            N°         949,             DE      12             DE          JULHO         DE            2024.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação tributária estadual, a fim de conferir maior clareza e objetividade à norma;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a efetividade das ações fiscais realizadas no trânsito de bens, de mercadorias e das respectivas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, bem como, quando for o caso, da constituição do crédito tributário pertinente;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o § 8° do artigo 922, como segue:

“Art. 922 (...)

(...)

§ 8° A Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará, no seu portal, a taxa a que se refere o caput deste artigo aplicada a cada mês, bem como a tabela mensal com os percentuais aplicáveis em relação a cada período de vencimento do débito pago em atraso.

(...).”

II - revogado o artigo 967.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  12  de     julho     de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda em substituição legal